Estão
parcialmente inválidas as novas regras editadas por portarias normativas
(21/2014 e 23/2014) do Ministério da Educação que condicionam a liberação de
recursos do Fundo de Financiamento Estudantil (Fies) à nota mínima atingida por
alunos no Exame Nacional do Ensino Médio (Enem), e que estabelecem um novo
calendário de pagamento para as instituições de ensino. A decisão é do Tribunal
Regional Federal da 5ª Região.
Nesta
quarta-feira (25/3), o TRF-5 deu parcial provimento ao agravo regimental
ajuizado pelo Sindicato dos Estabelecimentos de Ensino Superior do Estado de
Alagoas. Com a decisão, passam a valer novamente as regras vigentes antes da
publicação das portarias para os alunos que já firmaram contrato de
financiamento ou estivessem preenchendo requisitos necessários de avaliação do
Enem até a data do julgamento. As novas normas somente valerão para os
alunos financiados com base no Enem de 2015.
A
Portaria 21/2014 estabeleceu a condição de que o aluno deveria atingir o mínimo
de 450 pontos e não poderia tirar zero na prova de redação, para ter direito ao
Fies. A Portaria 23/2014 alterou a agenda de pagamento às instituições de
ensino, alterando de 12 para 8 parcelas, com um mínimo de 45 dias entre um
pagamento e o subsequente da “sobra de certificado”, diferença entre impostos
devidos pelas empresas de ensino superior à Fazenda Nacional e o crédito gerado
pela formação de alunos.
Em
decisão anterior, o juízo da 4ª Vara antecipou a tutela judicial para
suspender a nota de Corte no Enem e restabelecer o modelo de pagamento
anterior. A União então ajuizou, junto ao TRF-5, pedido de Suspensão de
Liminar, de competência de processamento e decisão da presidência do Tribunal.
Com a concessão da suspensão, interpôs o recurso de agravo regimental, tendo
obtido êxito em parte.
Fonte: Assessoria de Imprensa do TRF-5.
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