No último dia 15/04, nosso blog publicou uma reclamação dos
estudantes de algumas localidades de Extremoz, onde mostrava a dura realidade
que é depender do transporte escolar, principalmente nas regiões
de Pitangui, Barra do Rio, Contendas, Capim, Pedrinhas, Genipabu, Estivas e
Graçandu.
Segundo ainda relato dos estudantes, os poucos ônibus
escolares que estão funcionando, trafega com perigo e insegurança, à medida que
os assentos ficam todos preenchidos, permanecem em pé mais de 30 estudantes,
alguns chegam a sentar-se na parte que cobre o motor. Além disso, possuem
bancos quebrados, rasgados, cintos de segurança quebrados ou não possuem.
Os estudantes informam que até o presente, nada melhorou. Ainda é constante
a reclamação dos estudantes que dependem desse tipo de transporte para
frequentar as escolas e ter o simples direito à educação.
De acordo com o levantamento realizado no Portal da
Transparência, O município de Extremoz recebeu do Governo Federal em 2014 o
montante de pouco mais de 36 milhões de reais. Ver o link:
Desse repasse de verba federal, foi destinado o montante de
R$ 66.500,77 ao PNATE - Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar. Ver o link:
O Programa Nacional de Apoio ao Transporte do Escolar
(PNATE), é um dos programas executado pelo Ministério da Educação, voltados ao
transporte de estudantes, foi instituído pela Lei nº 10.880, de 9 de junho de
2004, com o objetivo de garantir o acesso e a permanência nos
estabelecimentos escolares dos alunos do ensino fundamental público residentes
em área rural que utilizem transporte escolar, por meio de assistência
financeira, em caráter suplementar, aos estados, Distrito Federal e municípios.
Com a publicação da Medida Provisória 455/2009 – transformada na Lei no 11.947, de 16 de junho do mesmo ano –, o programa foi
ampliado para toda a educação básica, beneficiando também os estudantes da
educação infantil e do ensino médio residentes em áreas rurais.
O programa consiste na transferência automática de
recursos financeiros, sem necessidade de convênio ou outro instrumento
congênere, para custear despesas com reforma, seguros, licenciamento, impostos
e taxas, pneus, câmaras, serviços de mecânica em freio, suspensão, câmbio,
motor, elétrica e funilaria, recuperação de assentos, combustível e
lubrificantes do veículo ou, no que couber, da embarcação utilizada para o
transporte de alunos da educação básica pública residentes em área rural.
Serve, também, para o pagamento de serviços contratados junto a terceiros para
o transporte escolar.
Os estados podem autorizar o FNDE a efetuar o repasse do
valor correspondente aos alunos da rede estadual diretamente aos respectivos
municípios. Para isso, é necessário formalizar a autorização por meio de ofício
ao órgão. Caso não o façam, terão de executar diretamente os recursos
recebidos, ficando impedidos de fazer transferências futuras aos entes
municipais.
Os valores transferidos diretamente aos estados, ao
Distrito Federal e aos municípios são feitos em nove parcelas anuais, de março
a novembro. O cálculo do montante de recursos financeiros destinados aos
estados, ao Distrito Federal e aos municípios tem como base o quantitativo de
alunos da zona rural transportados e informados no censo escolar do ano
anterior.
Desse modo, os estudantes não tem sequer uma resolução ao
problema que enfrentam, já que a deficiência dos transportes escolar é real e
sem previsão alguma de melhoria.
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