Dos
167 municípios do Rio Grande do Norte, 83% (138) possuem site oficial, 65%
(113) possuem Portal da Transparência, mas apenas 31% (52) estão com algum dado
de 2015 em seus sítios eletrônicos. O levantamento feito pelo Ministério
Público Estadual e o Ministério Público Federal com o apoio da
Controladoria-Geral da União no Estado (CGU/RN) será detalhado nesta
segunda-feira (27), em entrevista coletiva concedida à imprensa, a partir das
10h, na sede da Procuradoria-Geral de Justiça, em Candelária.
A
avaliação da transparência dos municípios potiguares, buscando atender os
anseios do cidadão em saber se o seu dinheiro está sendo investido pelo poder
público local, foi o objetivo do trabalho realizado pelo MPRN e o MPF como
apoio da CGU.
Os
dados que serão apresentados tiveram como referência os meses de fevereiro e
março deste ano de 2015. Hoje, há quase dois anos de quando todos os municípios
e estados brasileiros deveriam ter disponibilizado em páginas na rede mundial
de computadores as informações detalhadas sobre a execução de suas despesas
(prazo se esgotou em 28/05/2013) aproximadamente 12% (20) municípios
norte-rio-grandenses ainda não possuem nem site nem Portal da Transparência
para o acesso à informação.
Em
maio de 2009, a Lei de Responsabilidade Fiscal (Lei n° 101/00) foi alterada
pela Lei Complementar n° 131, determinando que os Poderes Executivo,
Legislativo e Judiciário da União, dos Estados, do Distrito Federal e
Municípíos disponibilizassem na internet, em tempo real, informações pormenorizadas
sobre sua execução orçamentária e financeira.
Pouco
mais de dois anos depois, em 2012, a Lei de Acesso à Informação (Lei n °
12.527/11) veio maximizar a transparência pública, trazendo conceitos e
exigências quanto aos pedidos de informações, além de enfatizar normas para a
transparência por intermédio dos portais da transparência.
O
direito de acesso à informação é um direito fundamental e está vinculado à
noção de democracia, impondo à Administração Pública o dever não só de
disponibilizar os dados quando requisitados, mas também de divulgar informações
de interesse público de forma proativa e rotineira, independente de
solicitações.
Os
municípios que não atenderem à legislação podem ficar impedidos de receber
transferências voluntárias de recursos.
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