Autran Martins Tavares e
Lauro Riccelli de Lima, titular e substituto, respectivamente, do Cartório
Único de Montanhas foram denunciados, entre outras condutas delituosas, por
peculato, falsificação de documento público e fraude processual.
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 2ª Promotoria de
Justiça da Comarca de Nova Cruz e do Grupo de Atuação Especial de Combate ao
Crime Organizado (GAECO), ofereceu no último dia 22, denúncia contra Autran
Martins Tavares e Lauro Riccelli de Lima Tavares, titular e substituto,
respectivamente, do Cartório Único de Montanhas.
A
denúncia oferecida atribui aos denunciados as condutas delituosas previstas nos
artigos 297, §§1º e 2º (falsificação de documento público), 304 (uso de
documento falso), 312 (peculato) e 347 (fraude processual), já que exerciam
funções públicas, conforme os preceitos do artigo 327, §§ 1º e 2º, todos do
Código Penal.
Com
o desdobramento da Operação Ilusionista, deflagrada no último dia 16 de abril,
a denúncia oferecida nesta quarta-feira foi apenas uma de um conjunto que deve
ser ajuizado com os esclarecimentos de diversos fatos relativos ao “esquema” de
desvio de dinheiro (peculato), falsificação de documentos cartorários,
estelionato, usurpação de função pública, entre outros crimes que envolvem os
denunciados e outro investigado.
Contudo,
a denúncia oferecida ontem trata especificamente de fatos ocorridos nos anos de
2013 e 2014, relacionados à apropriação da quantia de R$ 574.969,37 (quinhentos
e setenta e quatro mil novecentos e sessenta e nove reais e trinta e sete
centavos) de duas vítimas do esquema que se utilizaram dos serviços do Cartório
Único de Montanhas para regularizar a transferência da propriedade de um imóvel
residencial localizado em Parnamirim que buscavam adquirir.
Para
tanto, as vítimas também se utilizaram da conta bancária do cartório para o
recebimento de um montante decorrente de um empréstimo adquirido junto a um
banco internacional, para que, posteriormente, o valor fosse transferido ao
vendedor do imóvel. A concretização da apropriação indevida dessa quantia só
foi possível porque os denunciados utilizaram documentos falsos para dissimular
a transferência dos valores para suas contas pessoais e alegar o estorno da
quantia transacionada ao banco francês.
Foi
a partir de representação destas vítimas à Direção do Foro da Comarca de Nova
Cruz e à Corregedoria-Geral de Justiça do TJRN que procedimentos
administrativos foram instaurados visando à apuração da suposta irregularidade.
Nesses procedimentos, que tramitaram na esfera do Poder Judiciário estadual, os
denunciados falsearam a verdade, objetivando induzir a erro os sindicantes, por
meio da apresentação de extratos bancários e outros documentos
falsificados.
Mesmo
após a deflagração da Operação Ilusionista, as investigações continuam em
curso. Deste modo, outras denúncias serão oferecidas ao Judiciário.
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