O
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através das Promotorias de
Justiça do Consumidor e do Torcedor, expediu Recomendação a Arena da
Dunas Concessão e Eventos S/A a fim de que seja liberada a entrada, no estádio,
de torcedores portando alimentos e bebidas.
A
Recomendação foi fruto de reuniões ocorridas na Promotoria de Defesa do
Torcedor entre o PROCON- Natal, Polícia Militar e representantes do Arena da
Dunas Concessão e Eventos S/A. De acordo com o documento, a proibição em
questão configura a prática de “venda casada”, expressamente proibida no Código
de Defesa do Consumidor, uma vez que interfere no direito do consumidor de
escolher, pois fica limitado a consumir o que é oferecido pelo estádio.
O
torcedor poderá entrar no estádio portando bebidas, desde que em copo de
plástico descartável de até 500 ml, e alimentos de uso individual, semelhante
ou igual aos que são comercializados no interior do estabelecimento, tais como
salgados, pipocas, sanduíches, doces, balas, desde que embalados ou
acondicionados em materiais que não ofereçam risco à integridade física dos
torcedores.
O
MPRN lembrou ainda, em seu documento, que o estádio deverá manter
a
proibição de entrada de objetos que possam oferecer risco à segurança dos
torcedores, ou, ainda, serem arremessados ao campo ou utilizados como armas
brancas, tais quais: garrafas de vidro ou de qualquer espécie, latas, objetos
cortantes, talheres, copos de vidro, acrílico ou qualquer outro material
rígido.
Fonte:
Portal - Notícias: MP/RN.
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