O Município de Campo Grande terá que fornecer regularmente a todos os
moradores, usuários do Sistema Único de Saúde (SUS), que estejam sob
prescrição médica, o medicamento "Maleato de Timolol", utilizado no
combate ao glaucoma. A obrigação vem após o julgamento de Ação Civil
Pública, movida pelo Ministério Público, cuja sentença foi foi mantida
no TJRN com a decisão do desembargador Amaury Moura Sobrinho, relator do
recurso de Apelação Cível movido pelo Município.
O Município alegou que o fornecimento seria ônus do Estado e não
municipal, já que a medicação requerida é relacionada a uma doença que
se enquadra em tratamento de média e alta complexidade e que a
manutenção de tal obrigação comprometeria a previsão orçamentária.
A decisão no TJRN destacou que o texto do artigo 196 da Constituição
Federal, ao falar genericamente em Estado, tem cunho geral, preconizando
que o custeio do Sistema Único de Saúde (SUS) se dê por meio de
recursos orçamentários da seguridade social, comum a todos os entes
federados, na regionalização e hierarquização nele referidas, as quais
devem ser compreendidas sempre como intenção de descentralizar e
garantir sua efetividade.
O desembargador também ressaltou que não existe subordinação,
concorrência ou subsidiariedade entre as esferas municipal, estadual e
federal. “Aliás, qualquer uma delas responde autonomamente pela proteção
à saúde individual”, completa.
A Lei nº 8.080/90, que instituiu o Sistema Único de Saúde, também
ressaltada na sentença e no julgamento de segunda instância, em
decorrência das exigências do parágrafo único do artigo 198 da
Constituição Federal, reforça a obrigação dos Municípios à política de
gestão de aplicação de recursos mínimos para as ações e serviços
públicos de saúde.
Fonte: Portal de Notícias - TJ/RN.
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