Ao declarar o imposto de renda, o
contribuinte deve ficar atento aos gastos que podem ser deduzidos, ou seja, as
despesas feitas durante o ano que podem ser abatidas da base de cálculo do IR
2015.
No caso de despesas com educação, é
possível deduzir das matrículas e mensalidades escolares, mas não de material
escolar nem de livros, por exemplo.
Danilo Lollio, gerente de tributos da
Wolters Kluwer Prosoft, diz que o limite de despesas por contribuinte ou
dependente com educação para serem deduzidas dos rendimentos tributáveis na
declaração de ajuste anual é de R$ 3.375,83 por pessoa.
Os gastos que excederem o limite de R$
3.375,83 por pessoa e não puderem ser deduzidos devem ser informados na ficha "Pagamentos
Efetuados", no campo "Valor reembolsado/Parcela Não Dedutível".
De acordo com o especialista, as despesas
permitidas são educação infantil (creches e pré-escolas), ensino fundamental,
ensino médio, ensino superior (graduação e pós-graduação) e educação
profissional (técnico e tecnológico). “Verifica-se
que curso profissionalizante é aquele realizado após a conclusão dos 11 anos
curriculares normais”, ressalta.
Lollio informa que não podem ser deduzidas despesas com material escolar e livros, aulas particulares, cursos de idiomas, cursos preparatórios para o vestibular, aulas de esporte, natação, dança, música e similares. “Mas é possível deduzir despesas com cursos de MBA, pós-graduação, mestrado e doutorado”, explica.
Lollio informa que não podem ser deduzidas despesas com material escolar e livros, aulas particulares, cursos de idiomas, cursos preparatórios para o vestibular, aulas de esporte, natação, dança, música e similares. “Mas é possível deduzir despesas com cursos de MBA, pós-graduação, mestrado e doutorado”, explica.
O consultor salienta que para efetuar a
dedução dessas despesas a pessoa física deve fazer sempre a declaração no
modelo completo e guardar os comprovantes da despesa pelo prazo de 5 anos.
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