Umarizal: MPRN recomenda controle de bebidas alcoólicas e de poluição sonora a proprietários de bares.
Recomendações foram
emitidas por ocasião do evento Umarizal Fest em que é comum a prática de
excessos decorrentes do consumo de bebidas alcoólicas e do uso abusivo de
equipamentos sonoros.
Os
proprietários ou responsáveis por bares e outros estabelecimentos do gênero
devem efetuar rigoroso controle de modo que não seja permitida a
comercialização, fornecimento ou entrega, mesmo que gratuitamente, de bebidas
alcoólicas a crianças ou a adolescentes, ainda que tal conduta seja realizada
por terceiros. A recomendação foi feita pelo Ministério Público Estadual,
através da Promotoria de Justiça da Comarca de Umarizal, em virtude do evento Umarizal Fest, que acontece entre os
dias 1º e 3 de maio.
De
acordo com o que foi recomendado, caso o vendedor tenha dúvida quanto à idade
da pessoa a qual a bebida estiver sendo
vendida, fornecida ou entregue, deverá
solicitar a apresentação de seu documento de identidade.
Durante
o evento, deverá ser assegurado o livre acesso ao Conselho Tutelar, aos
representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e órgãos de segurança
pública a todo e qualquer estabelecimento aberto ao público, ou, ainda,
naqueles em que seja possível constatar a prática do crime do art. 243 da Lei
nº 8.069/90, para fins de fiscalização do efetivo cumprimento das disposições
contidas na recomendação, bem como para evitar e/ou reprimir eventuais
infrações que estiverem sendo praticadas, devendo ser aos mesmos prestados toda
colaboração e auxílio que se fizerem necessários.
Cópias
da recomendação devem ser afixadas em local visível para orientação e
conhecimento do público e entregues nos principais estabelecimentos comerciais
do município, para que todos tenham conhecimento das orientações nela contidas,
em caráter preventivo.
Caso
se faça necessário, o Ministério Público tomará as medidas judiciais cabíveis
para assegurar o cumprimento da recomendação.
Os
proprietários de bares e estabelecimentos do gênero deverão se preocupar também
com a poluição sonora. Os sistemas de som deverão, quando próprios, ser
utilizados de forma moderada e perceptível apenas em seu ambiente, de maneira
que respeite e não prejudique a tranquilidade alheia.
Os
responsáveis deverão ainda proibir que os clientes utilizem os instrumentos de
som de seus veículos em volume que possa perturbar a vizinhança e, caso
persistam, poderão responder a procedimento investigatório por contravenção
penal, juntamente aos proprietários dos automóveis.
Ao
delegado de Polícia do Município e ao comandante da Polícia Militar ficou
recomendado que, ao verificar a prática da conduta criminosa citada, conduzam o
responsável à Delegacia de Polícia, fazendo a busca e apreensão do bem, como
instrumento de delito.
Para
emitir a recomendação, o Ministério Público levou em conta uma série de
reclamações dirigidas à Promotoria de Justiça de Umarizal, a respeito do abuso
de equipamentos de som instalados em trailers, bares e em veículos automotores,
estacionados nos referidos estabelecimentos comerciais, inclusive, após as 22h,
dificultando o descanso de toda a vizinhança e gerando poluição sonora.
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