Em
apreciação de pedido de antecipação de tutela do Estado do Rio Grande do Norte,
o desembargador João Rebouças revogou ato da prefeitura de Ceará-Mirim que
negava doação de terreno para a construção de presídio estadual naquele
município. Com a decisão liminar, o relator do processo suspendeu os efeitos do
Decreto nº 2.343/15, que impedia cessão de uso de área em Ceará-Mirim, firmado
entre Estado e Município, destinada à construção de cadeia pública naquela
cidade da área metropolitana de Natal. O valor previsto para a obra é de
aproximadamente R$ 18 milhões, segundo informações expostas no pedido
apresentado pela Procuradoria Geral do Estado para fazer valer os efeitos do
termo de cessão do terreno.
Na
decisão desta quarta-feira (13), o magistrado do Tribunal de Justiça determinou
a preservação da relação jurídica entre as partes no termo de cessão que
garante o uso do imóvel para a construção da unidade. João Rebouças levou em
consideração que a manutenção da validade do decreto traria danos irreversíveis
ao Estado. Isto porque, o Ministério da Justiça informou que o repasse da verba
destinada a concretização do prédio está condicionada ao início das obras até
30 de junho, sob pena de cancelamento do repasse.
“A manutenção dos efeitos do ato
administrativo impugnado tornará inviável a realização do objeto do termo de
cessão de uso, o que prejudicará e agravará ainda mais o quadro de calamidade
do sistema penitenciário do Estado”, frisa o desembargador no teor de sua
decisão. Ao submeter seu pedido de manutenção do que foi pactuado entre as
partes, o Estado alegou que o Município de Ceará-Mirim, desde 2008, expediu
atos jurídicos concordando com a disponibilização de imóvel ao Estado do Rio
Grande do Norte para fins de construção da unidade prisional.
Em
suas razões, a Procuradoria Geral do Estado lembrou que por intermédio da Lei
Municipal Nº 1.502/08, o Poder Legislativo de Ceará-Mirim autorizou o Poder
Executivo a doar imóvel em favor do Estado para a construção do empreendimento.
E acrescentou que em maio de 2013, Estado e Município celebraram termo de
cessão de uso de imóvel em caráter irrevogável e irretratável, por um prazo não
inferior a 30 anos, visando a construção do presídio.
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