Observando “o déficit
de médicos” em exercício no Hospital Regional Dr. Mariano Coelho de Currais
Novos, o juiz da Vara Cível de Currais Novos, Marcus Vinícius Pereira Júnior,
determinou, nesta segunda-feira (4) que o Estado do Rio Grande do Norte nomeie,
convoque e dê posse aos candidatos aprovados em concurso, realizado pela
Secretaria Estadual da Saúde Pública (SESAP). A decisão destaca, com base no
Edital 001/2010-SEARH/SESAP, a convocação de aprovados que estão no
cadastro de
reserva, classificados entre a 36ª e 45ª posições (Região Seridó). O juiz deu
prazo de 48 horas para cumprimento da medida. O hospital atende a 29 municípios
da região do Seridó.
Na hipótese de
a decisão judicial ser descumprida, o magistrado estipulou multa diária no
valor de R$ 100 mil, caso seja comprovada omissão quanto as providências
necessárias para efetivar as determinações contidas na sentença. O Estado
deverá comprovar por meio de documentos o cumprimento da presente decisão no
prazo de dez dias.
A sentença
expedida pelo juiz está embasada em jurisprudência do Supremo Tribunal Federal.
Segundo os autos do processo, atualmente existe déficit de 43 médicos no quadro
do Hospital regional, em relação à necessidade para o pleno funcionamento daquela
casa de saúde. A informação é da própria Secretaria da Saúde Pública, prestada
em 18 de março.
No
entendimento do julgador ficou plenamente demonstrada pelo Ministério Público,
a necessidade de chamamento dos candidatos aprovados no concurso público.
Existem dez candidatos nesta situação, aprovados e integrando o cadastro de
reserva. “É fato público e notório que o déficit
funcional está comprometendo gravemente a já precária prestação dos serviços de
saúde pública pelos órgãos estaduais, e tal situação pode ser atenuada com a
nomeação dos aprovados, com destaque para o fato de que tal providência vai
encontrar abrigo na própria garantia constitucional fundamental à saúde”,
frisa o magistrado.
O magistrado
chama a atenção para o fato de que apesar da validade do concurso ter vencido
em 24 de junho de 2014, a existência da decisão proferida em 27 de maio de
2014, determinando a nomeação antes do término do prazo, possibilita a
nomeação, mesmo após o transcurso do referido prazo. Segundo Marcus Vinícius, a
não nomeação, com a perda de validade do concurso sem a nomeação dos candidatos
aprovados, “implica em sério agravamento
da crise, uma vez que é sabidamente demorada a realização de outro concurso”,
destaca.
Comentários
Postar um comentário