A
Comissão de Direitos Humanos e a Frente Parlamentar de Defesa Social e
Enfrentamento a violência da Câmara Municipal de Natal, representadas pelo
Vereador Cabo Jeoás, realizaram uma inspeção à Cadeia Pública de Natal -
Professor Raimundo Nonato Fernandes, a partir de denúncias recebidas através de
policiais militares e agentes penitenciários.
Durante a vistoria,
constatou-se a superlotação com 435 presos na unidade, que deveria comportar
somente 216. Celas de enfermaria e de triagem são usadas como celas comuns, mas
nem isso tem ocorrido porque, desde a última rebelião que os presos fizeram em
março passado, foram destruídas celas e guaritas, de modo que eles agora ficam
soltos no pátio.
"Os presos estão soltos e não existem celas porque estão em reforma. Eles
dormem no refeitório ou em qualquer outro lugar. Além disso, o alojamento dos
agentes e todo o material que usam, desde colchões até ar condicionado foi
comprado com dinheiro próprio porque não estão sendo oferecidas condições de
trabalho aos profissionais da segurança", explica o vereador Cabo
Jeoás, presidente da Frente de Defesa Social.
As obras no presídio estão
inacabadas e, mesmo dispondo de
recursos públicos, a diretoria da unidade ainda
não confirma uma data para conclusão.
As condições de trabalho dos
policiais militares também estão aquém do necessário. As guaritas estão
desativadas por falta de segurança e vulnerabilidade, sem as guaritas para
vigiar o presídio, eles improvisaram uma tenda na área externa, de onde tentam
realizar o serviço e evitar fugas, à mercê do sol e chuva.
"O Estado precisa amenizar o risco do trabalho dos profissionais de
segurança oferecendo mais condições de trabalho e segurança aos policiais para
que eles possam dar mais segurança à população", reivindica o
vereador.
A comissão vai elaborar um
relatório e encaminhar para conhecimento dos vereadores e das autoridades
competentes.
Em portaria expedida pelo Poder
Judiciário do Estado do Rio Grande do Norte, o juiz Henrique Baltazar dos
Santos, determinou a interdição parcial do presídio, proibindo a unidade de
receber novos presos provisórios ou condenados, com exceção dos foragidos da
própria Cadeia Pública de Natal que tenham sido recapturados.
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