A 2ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Parnamirim promoveu na manhã desta terça-feira (2) uma audiência com o
prefeito de Parnamirim, Maurício Marques dos Santos, para tratar da regularização
nos serviços socioassistenciais e da implantação do Serviço de Família
Acolhedora. Na ocasião, inclusive, foram entregues duas recomendações para que
o Município dê andamento ao que foi discutido na audiência.
As recomendações são desdobramentos
inquéritos civis, nº 06.2012.0004405-6 e nº 06.2014.00005538-3, instaurados no
âmbito
da promotoria mencionada pela representante ministerial Isabelita Garcia
Gomes Neto Rosas. Durante as investigações referentes ao primeiro inquérito,
foi produzido relatório técnico pelo Centro de Apoio Operacional às Promotorias
da Infância e da Juventude (Caopij) em janeiro deste ano, apontando várias
deficiências nos serviços socioassistenciais prestados pelo Município. Por
causa disso, foi encaminhada proposta de um Termo de Ajustamento de Conduta
(TAC), que não chegou a ser formalizada pela secretária de Assistência Social,
Maria Virgínia Costa.
Diante da negativa apresentada, foi
expedida a recomendação nº 08/2015 e entregue nesta terça-feira ao prefeito.
Entre as providências que o MPRN aponta para que o Município faça, está exigir
o funcionamento do Centro de Referência de Assistência Social (Cras) – em
período mínimo de cinco dias por semana, oito horas diárias, no período diurno
e com equipe de referência completa – e a elaborar um diagnóstico
socioterritorial.
Já em relação ao segundo inquérito
civil, após reuniões realizadas no curso do procedimento com a rede local de
atendimento (Semas, CT e Comdica), chegou-se ao entendimento da necessidade da
estruturação do Serviço de Família Acolhedora – lares provisórios para crianças
e adolescentes em situação de privação temporária do convívio familiar de
origem. Assim, ficou recomendado (recomendação nº 09/2015) ao prefeito que no
prazo de cinco dias encaminhe à Câmara Municipal um projeto de lei tendo por
objeto a implantação desse serviço na localidade, adotando para tanto as
medidas legais cabíveis, inclusive, os devidos ajustes na Lei Orçamentária do
ano em exercício.
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