POR: Ricardo Araújo - Repórter
Um parecer assinado pelo consultor-geral do Estado, Eduardo
Nobre, considerando inconstitucional “a norma inscrita no parágrafo único
do art. 2º da Lei (Estadual) nº 9.932, de 15 de janeiro de 2015” abriu uma
brecha jurídica para que secretários do Governo do Estado com vínculos
salariais em outras fontes recebam o salário integral - de R$ 14.080,09 - e não
mais somente 50% do subsídio, na ordem de R$ 7.040.05. Com base no documento
assinado por Eduardo Nobre, a partir da “Solicitação de Informações Processo
nº 42.498/2015-6 da Secretaria de Estado da Administração e Recursos Humanos –
SEARH”, a Secretaria de Estado do Planejamento e das Finanças (Seplan)
implementou a modificação no vencimento mensal do secretário Gustavo Nogueira
através de ato administrativo interno.
O secretário Gustavo Nogueira, assim como Eduardo Nobre e
outros seis secretários de Estado, possuem vínculos com instituições Estaduais
e Federais diversas e, conforme o disposto no Art. 2º, Parágrafo Único da Lei
Estadual nº 9.932/2015, deveriam optar por uma única fonte pagadora, mais o
cargo de secretário de Estado, o máximo de 50% do valor do subsídio integral.
Os secretários Ricardo Lagreca, da Sesap; Tatiana Mendes Cunha, do Gabinete
Civil; Mairton França, da Semarh; George Câmara, da SEEL; e Haroldo Abuana, da
Sape, recebem somente o subsídio relativo à ocupação do cargo. O titular da
Sejuc, Edilson França, também poderá recorrer para receber o valor integral.
A partir de abril passado, Gustavo Nogueira passou a receber,
diferente dos três primeiros meses do ano, o salário de R$ 14.080,09. Em
janeiro, o valor pago a Nogueira foi
de R$ 34.024,56 em decorrência da ajuda de
custo para mudança de endereço da Paraíba para o estado potiguar. Em fevereiro
e março, ele recebeu R$ 7.040,05. Desde que assumiu o cargo no Executivo
Estadual, em janeiro, Gustavo Nogueira continuou recebendo o salário integral
como professor da Universidade Federal de Campina Grande (UFCG), que em abril,
dado mais recente constante no Porta da Transparência do Governo Federal, foi
de R$ 10.358,48. Este vencimento, somado ao pago pelo Governo do RN, supera o
teto salarial do Executivo Estadual, que é o salário do governador Robinson
Faria, fixado em R$ 21.914,76.
“A leitura do subsídio
é que ele deve ser pago em parcela única. Se é parcela única, não deve ser
acrescida de vantagem, como uma gratificação, adicionais e assim por diante. E
não pode sofrer nenhuma divisão. As características principais dos subsídios
são: a unidade e a indivisibilidade”, argumentou o consultor-geral do
Estado, Eduardo Nobre. Para embasar o despacho, ele recorreu ao Artigo 39,
parágrafo 4º, da Constituição Federal, que discorre sobre remuneração de
secretários de estados e demais ocupantes de cargos efetivos em subsídios de
parcela única.
Além disso, o consultor citou um suposto vício no Parágrafo
Único da Lei Estadual nº 9.932/2015 para referendar o despacho. Sem informar a
necessidade de correção da norma estadual ao governador Robinson Faria, a
medida foi adotada pela Seplan. No documento assinado pelo titular da
Consultoria Geral do Estado, não há a subscrição do governador Robinson Faria.
Fontes ouvidas ligadas ao Governo do Estado confirmaram que o documento não
passou pelo aval da Controladoria Geral ou Gabinete Civil do Estado e também
não chegou ao conhecimento do chefe do Executivo Estadual, que, ao lado do
Tribunal de Justiça, é um dos dois entes legitimados a declarar
inconstitucionalidade de decretos, leis, parágrafos e incisos de ordenamentos
jurídicos estaduais. A medida deve ser, obrigatoriamente, publicada no Diário
Oficial do Estado.
Questionado se o despacho favorável ao secretário Gustavo
Nogueira abriria precedentes para outros secretários que, até hoje, recebem
somente 50% do subsídio pelo cargo, requererem o pagamento integral, Eduardo
Nobre confirmou que sim. “É. Eles têm que
ser pagos em subsídio de parcela única. A Constituição determina. A Federal e a
do Estado do Rio Grande do Norte. É uma norma de aplicação compulsória. Ela não
pode ser flexibilizada”, frisou. A secretária-chefe do Gabinete Civil do
Estado, Tatiana Mendes Cunha, foi procurada para comentar o caso. Ela, porém,
alegando desconhecer o processo, preferiu não emitir opinião.
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