Cidades de Touros e São Miguel do Gostoso, no litoral do RN têm 2 meses para realizar adequações em lixões.
![](https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEhbufzijUD6Pfql_0luaYmi9ZlwxLiURzHL6yvsexePyGygMkKOjoK8wo4WoL0uR30KnKq4PO0Rx89uBRUnI6aysZf1DTLP_iSKyAIgjojRLQl6XN2pPrjpPFLycsMQ9fmJHk6YvEeqNow/s1600/gostoso4.jpg)
De acordo com o MP, os municípios de Touros e
São Miguel do Gostoso estão incluídos no sistema regionalizado de resíduos
sólidos da Região do Mato Grande e deveriam ter os tratamentos de resíduos
atendidos através do Plano Estadual de
Gestão Integrada de Resíduos. No
entanto, a empresa contratada para executar os serviços de manejo não recebeu
os créditos dos governos estadual e federal. Apesar disso, ainda segundo o MP,
os municípios não teriam adotado medidas para erradicação dos lixões.
Segundo as recomendações, as inspeções técnicas
coordenadas pelo Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio
Ambiente (Caop-Meio Ambiente) constataram que os lixões dos municípios vêm
causando diversos impactos ambientais que afetam diretamente a saúde dos
moradores locais.
No caso de São Miguel do
Gostoso, a lista de inadequações apontadas pelo MP incluem
disposição direta de resíduos no solo, infiltração de chorume e disposição de
materiais poluentes, inclusive de resíduos de saúde. Enquanto isso, em Touros,
a proximidade do lixão com um corpo d'água, ocupação de área de preservação
permanente, existência de residências instaladas na área e atração de animais e
vetores de doenças estão entre as inadequações apontadas.
Dentre as recomendações feitas ao município
de São Miguel do Gostoso, o Ministério Público indicou o isolamento da área do
lixão, instalação de portão de controle de acesso, com condições mínimas que
garantam a vigilância e designação de servidor público para administrar o
local, proibição do descarte de resíduos oriundos de atividades de Serviços de
Saúde, nas áreas urbanas e rurais, promovendo sua destinação final adequada.
Ao município de Touros, o MP recomendou que seja
realizado o cadastramento dos estabelecimentos geradores de resíduos de saúde,
como farmácias, laboratórios de análises e clínicas odontológicas, bem como os
particulares que realizam tratamentos clínicos residenciais, fiscalizando a
destinação ambientalmente adequada. O prazo de cumprimento destas medidas, nos
dois municípios, é de 60 dias.
No caso de Touros, o MP ainda recomenda que o
município contrate a empresa operadora do aterro sanitário da região
metropolitana de Natal,
localizado em Ceará-Mirim.
De acordo com a recomendação, como Touros está localizado a 55 quilômetros de
Ceará-Mirim, o município deve destinar os resíduos para o aterro da região
Metropolitana enquanto não implementada a solução final.
O Ministério Público também advertiu que o não
acatamento das recomendações resultará na adoção de medidas cíveis, criminais e
administrativas, incluindo a responsabilização dos administradores diretos e
agentes públicos responsáveis, além de ações visando o imediato fechamento dos
lixões.
Comentários
Postar um comentário