O
Ministério Público Estadual, por seu Procurador-Geral de Justiça Adjunto,
ofereceu denúncia perante o Poder Judiciário contra cinco gestores de
municípios do Rio Grande do Norte que incorreram em crime por desobediência à
requisição de informações pela Instituição. Não atenderam à requisição do MPRN,
dificultando o ajuizamento de ação civil, e foram denunciados o prefeito de
Governador Dix-Sept Rosado, Anaximandro Rodrigues Vale Costa, o prefeito de
João Câmara, Ariosvaldo Targino de Araújo, o prefeito de Caraúbas, Ademar
Ferreira da Silva, a prefeita de Areia Branca, Luana Pedrosa Bruno Moura, e o
prefeito de Jandaíra, José Roberto de Souza.
As
ações penais foram ajuizadas com base no ilícito penal tipificado no art. 10 da
Lei nº 7.347/85, que dispõe sobre a desobediência à requisição do Ministério
Público Estadual de dados indispensáveis ao ajuizamento de ações civis públicas.
O tipo penal se sintoniza com importância do Ministério Público na defesa dos
interesses da sociedade.
Em
relação ao prefeito de Governador Dix-Sept Rosado, narra a denúncia que nos
meses de julho, agosto, setembro e dezembro do ano passado, o gestor omitiu
informações requisitadas pelo MPRN relativas a supostas fraudes em
processo
licitatório do município, destinado à contratação de empresa para manutenção de
escolas da rede pública. Em todas as requisições não atendidas, o representante
ministerial da comarca alertou o denunciado sobre a imprescindibilidade dos
dados técnicos reclamados, sem os quais não poderia formar convicção acerca da
necessidade de propositura da ação civil pertinente para a proteção do
interesse público existente no caso.
Por
sua vez, o prefeito de João Câmara, Ariosvaldo Targino de Araújo, foi
denunciado pois no período de novembro de 2012 a março de 2015, na condição de
chefe do executivo municipal, de forma intencional, omitiu dados indispensáveis
à propositura de ação, requisitados pela 1ª Promotoria de Justiça daquela
Comarca. O inquérito civil nº 06.2012.00003617-8 apurava a falta de implantação
de política e plano de saneamento básico no município.
Segundo
ainda a denúncia do MPRN, o prefeito Ademar Ferreira da Silva, de Caraúbas,
recusou de forma intencional a requisição de informações da Promotoria de
Justiça local em inquérito civil instaurado para apurar a cumulação indevida de
cargo público e dano ao erário. O prefeito permaneceu silente e inerte diante
das requisições ministeriais por mais de seis meses, ocultando informações
quanto ao valor da gratificação de função de chefe de departamento de folha de
pagamento no período de 2009 a 2012, sobre o ato normativo que atribuiu o valor
da gratificação e qual a empresa responsável pelo sistema da folha de pagamento
da Prefeitura.
Em
relação à prefeita do município de Areia Branca, Luana Pedrosa Bruno Moura, o
MPRN denunciou que a gestora deixou de cumprir integralmente ordem do Juízo
Cível daquela Comarca nos autos de Mandado de Segurança, para remessa de dados
para a 1ª Promotoria de Justiça local, impossibilitando o ajuizamento de ação
ou outras providências para regularização da situação funcional dos agentes
comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias.
O
prefeito José Roberto de Souza, de Jandaíra, foi também denunciado por omitir
de forma intencional dados indispensáveis requisitados por representante
ministerial nos autos de procedimentos preparatórios instaurados para apurar
irregularidades em contratações realizadas com dispensa de licitação.
As
acusações do MPRN foram dirigidas ao Tribunal de Justiça do Estado no último
mês de maio e junho e sujeitam os denunciados, em caso de procedência da
imputação, à penas que podem variar de 1 a 3 anos de reclusão, além de multa.
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