O
Estatuto da Juventude é a primeira legislação brasileira a assegurar o direito
à comunicação, indo muito além do direito à informação. Ou seja, o Estatuto
reafirma o direito dos jovens de se informarem e de se expressarem e também
define medidas para que os pontos de vista dos jovens sejam difundidos.
Assim,
cabe ao poder público incentivar programas educativos e culturais voltados para
a juventude nos meios de comunicação de massa; a inclusão digital, as redes e
plataformas dos jovens; e os equipamentos públicos que promovam o seu direito à
comunicação.
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