Juventude
também é sinônimo de criatividade. Cabe então ao poder público valorizar os
coletivos de jovens no desenvolvimento de atividades artístico-culturais
diversas. Além disso, é de suma importância que todos os jovens possam fruir em
plenitude os bens e serviços de cultura em todo o país. Portanto, a
meia-entrada cultural é um direito garantido a todos os estudantes e jovens de
baixa renda, mesmo que não estejam matriculados em instituições de ensino.
Ou
seja, espetáculos de teatro e circo, shows, salas de cinema, eventos
educativos, esportivos, de lazer e entretenimento têm obrigação de destinar 40%
dos ingressos disponíveis a todos os jovens* – estudantes ou não - seja o evento
realizado por instituições públicas ou particulares. A fiscalização fica por
conta do poder público.
*
O acesso a esse benefício será regulamentado pelo Governo Federal
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