O
juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública do Natal, condenou
um ex-funcionário do Detran/RN, seguradoras e seus representantes às
penalidades previstas na Lei de Improbidade Administrativa, após ficar
constatado que houve fraude nos contratos de seguro firmados entre tais
empresas e o Departamento Estadual de Trânsito por meio da simulação de
participação de empresas concorrentes na licitação para contrato de seguro na
autarquia.
Segundo
os autos, foram firmados dois contratos com a seguradora Mapfre Vera Cruz
Seguradora S/A, sendo o primeiro para assegurar o prédio sede da
autarquia
contra incêndio/roubo, com cobertura total de R$ 9,36 milhões pelo qual foi
pago o prêmio de seguro no valor de R$ 74.233,21; e o segundo contrato com
cobertura de responsabilidade civil, para assegurar veículos apreendidos e
postos no pátio do Detran, cujo pagamento do prêmio foi de R$ 75.830,50. Em
ambos os casos, a Cabugi Administradora e Corretora de Seguros atuou como
corretora intermediária, recebendo pagamento de taxa de corretagem no valor de
70% do prêmio pago pelo Detran.
Ficou
comprovado o favorecimento das seguradoras, com a percepção de prêmio de seguro
em percentual superior a 1.250% do preço de mercado, artifício facilitado por
meio de pesquisa mercadológica subscrita pelo agente público, o que deu início
a fraude.
Foram
condenados o ex-subcoordenador Administrativo do Detran/RN, Tomaz Salustino
Araújo Soares; o proprietário da Cabugi Administradora e Corretora de Seguros,
Ricardo Jorge de Azevedo Lima; o representante da Liberty Paulista Seguros,
Domingos Sávio de Oliveira Marcolino; e a representante da Vera Cruz Seguradora
S/A., Lenice Gomes de Paiva Ferreira. As empresas Cabugi Administradora e
Corretora de Seguros e a Mapfre Vera Cruz Seguradora S/A também foram
condenadas na Ação Civil de Improbidade Administrativa.
As
pessoas físicas condenadas terão que fazer o ressarcimento integral do dano, de
forma solidária, com valores que deverão ser corrigidos monetariamente e
acrescidos de juros, além de terem suspensos os direitos políticos, pelo prazo
de cinco anos, com o devido registro da suspensão no Tribunal Regional
Eleitoral do RN (TRE-RN), assim como no Cadastro de Improbidade Administrativa
do Conselho Nacional de Justiça (CNJ).
Elas
também estão proibidas de contratar com o Poder Público ou receber benefícios
ou incentivos ficais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por
intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, por igual período
de tempo, além de terem que pagar multa civil no valor correspondente a duas
vezes o valor do dano, também corrigido monetariamente.
Já
as empresas seguradoras foram condenadas às mesmas sanções, excetuando-se a que
suspende os direitos políticos, por se tratarem de pessoas jurídicas.
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