O
Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da Promotoria de
justiça da Comarca de Macau, ajuizou ação civil pública contra ex-prefeito do
Município Flávio Vieira Veras, e representantes das empresas J M BEZERRA &
CIA LTDA – POSTO MACAU e F F REIS FILHO ME – POSTO SALINAS, José Maria Jácome
Bezerra e Francisco Filgueira Reis Filho, alegando superfaturamento na compra
de combustíveis, realizada pela prefeitura entre janeiro de 2005 e agosto de
2006.
A
ação foi ajuizada a partir das informações apuradas pelo Inquérito Civil n°
020/2010, instaurado a partir de denúncia, apresentada em 2005, do aumento do
consumo de combustível no município de
Macau, bem como possível cometimento de
ato de improbidade administrativa consistente em promoção pessoal e
irregularidades na conta da Previdência Municipal.
A
Promotora da 1ª Promotoria da Comarca de Macau, Isabel de Siqueira Menezes,
explica na ação que o superfaturamento ocorreu de duas formas: através do valor
unitário do litro de combustível vendido a preços bem acima do praticado no
mercado, e na quantidade global de combustível adquiridos na totalidade do
período.
Entre
janeiro de 2005 e agosto de 2006, a Prefeitura de Macau pagou somente a três
postos de combustíveis (Posto Macau, Posto Salinas e Posto Frei Damião) a
quantia de R$ 4.287.900,63.
Somente
no mês de julho de 2006, a Prefeitura adquiriu 95.975 litros de óleo diesel e
33.522 litros de gasolina comum. Sua frota de veículos era composta da seguinte
forma: 39 veículos do tipo passeio, 11 caminhões, 5 ônibus, 3 tratores e 10
motocicletas. Dessa forma, dividindo-se a quantidade de combustível adquirido
pela quantidade de veículos da frota, têm-se que cada veículo, em média,
consumiu 1904 litros de combustível do mês de julho de 2006.
Isso
significa que cada veículo teria consumido, em média, 61 litros de combustível
em cada dia do mês de julho de 2006. E se for considerado, ainda, apenas os 21
dias úteis do mês, cada veículo teria sido responsável pelo consumo de 90
litros por dia, mais de um tanque por dia.
Diante
dos fatos, o MPRN pede na Ação civil Pública o ressarcimento ao erário dos
valores superfaturados na compra dos combustíveis, bem como e aplicação das
demais sanções por ato de improbidade previstas na Lei nº 8.429/92 aos
denunciados no esquema.
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