O Estatuto da Juventude é o
instrumento legal - Lei 12.852/2013 - que determinam quais são os direitos dos
jovens que devem ser garantidos e promovidos pelo Estado brasileiro,
independente de quem esteja à frente da gestão dos poderes públicos. A lei estabelece direitos e políticas públicas
voltadas à população entre 15 e 29 anos.
O Estatuto faz com
que os direitos já previstos em lei, como educação, trabalho, saúde e cultura,
sejam aprofundados para atender às necessidades específicas dos jovens,
respeitando as suas trajetórias e diversidade. Por outro lado, faz com
que novos direitos como os
direitos à participação social, ao território, à livre orientação sexual e à
sustentabilidade sejam assegurados pela legislação.
Além de fortalecer as políticas para juventude, o
Estatuto também garante a criação de espaços para ouvir a juventude,
estimulando sua participação nos processos decisórios, para isto será
obrigatória a criação dos Conselhos Estaduais e Municipais de Juventude.
A lei também estabelece, de forma mais genérica,
acesso a outros direitos básicos, como justiça, lazer, transporte público,
esporte e liberdade de expressão. Institui o Sistema Nacional de Juventude
(Sinajuve), cujas competências serão definidas posteriormente.
Alguns dos princípios do estatuto são os de
promoção da sua autonomia, valorização da participação social e política,
promoção da criatividade, do bem-estar e do desenvolvimento, respeito à
identidade e diversidade e promoção de uma vida segura e sem discriminação.
As principais novidades do Estatuto são o
direito de estudantes a pagar meia passagem nos ônibus interestaduais e direito
a meia entrada em atividades culturais para jovens de baixa renda (com renda
familiar de até 2 salários mínimos). Em cada evento, os produtores poderão
limitar em 40% o percentual de ingressos vendidos com desconto, para ambos os
públicos. Os jovens de baixa renda e estudantes que estiverem além deste
percentual não terão o direito.
Ao todo, são 11 os direitos previstos no Estatuto. Iniciaremos
a partir de hoje a publicação de cada um deles, diariamente, para que os jovens
internautas que não conheciam o Estatuto da Juventude, possam a partir de agora,
tomar ciência dos direitos que possuem.
1) Direito à Diversidade e à Igualdade:
Ter direito à Diversidade e à Igualdade significa
garantir que o jovem não seja discriminado por sua etnia, raça, cor da pele,
cultura, origem, idade, orientação sexual, idioma, religião, opinião, condição
social ou econômica. Cabe ao poder público assegurar a igualdade de direitos
entre todos os jovens no acesso à educação, saúde, segurança, cidadania e
justiça.
Para isso, o direito à Diversidade e à Igualdade
aponta a necessidade de capacitar profissionais da educação, da saúde e da
segurança pública para enfrentar qualquer forma de discriminação em seus
ambientes de trabalho. A meta é que todos os jovens da sociedade brasileira
recebam tratamento igualitário, independentemente de sua diversidade.
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