O
Ministério Público Estadual, por intermédio do seu Procurador-Geral de Justiça
Adjunto, ofereceu denúncia à Justiça contra a prefeita do município de Patu,
Evilásia Gildênia de Oliveira, que, mediante inexigibilidade de licitação fora
das hipóteses previstas em lei, celebrou contrato com a empresa Saia Rodada
Promoções Artísticas Ltda. para o agenciamento de bandas e artistas para a
feira da cultura do município.
O
agenciamento de bandas e artistas em valores superfaturados, com prejuízo ao
erário municipal de pelo menos R$ 32.500,00, deu-se para apresentação na XXVII
Feira da Cultura de Patu, realizada no período de 04 a 07 de setembro de 2010.
Segundo
o MPRN sustenta na denúncia, a prefeita, burlando a lei, realizou contratação
mediante inexigibilidade, porém não a fez diretamente com os artistas ou seus
empresários exclusivos, mas com a empresa Saia Rodada Promoções Artísticas
Ltda. beneficiada com o valor de R$ 211.000,00 e intermediária das negociações,
o que encareceu o valor do serviço.
Na
denúncia, o MPRN lembra que as contratações pela administração pública devem
ser precedidas de licitação, salvo em hipóteses legais, como a possibilidade de
contratação de profissional de qualquer setor artístico efetuada diretamente ou
através de empresário exclusivo, e desde que o contratado seja consagrado pela
crítica especializada ou opinião pública, nos termos do art. 25, inciso III, da
Lei nº 8.666/93, que regula as licitações e contratos administrativos dos entes
públicos.
No
caso das contratações para referido festejo, a empresa Saia Rodada Promoções
Artísticas Ltda. não empresariava, muito menos com exclusividade, as bandas,
cantores e artistas que se apresentaram. As “cartas de exclusividade”
apresentadas foram obtidas em momento posterior.
O
MPRN destaca que a contratação não observou as formalidades pertinentes, como a
ausência inclusive de pesquisa mercadológica para que fundamentasse a escolha,
restando evidente um ajuste prévio para a contratação, que um dia após firmada
já contou com o pagamento de R$ 26.000,00 por parte do município de Patu, o que
foi feito por meio de transferência bancária, sem a prestação de qualquer
serviço por parte da contratada.
O
valor que o Ministério Público Estadual aponta como prejuízo ao erário, no
total de R$ 32.500,00, é a diferença dos valores dos shows ou apresentações
pagos pela empresa Saia Rodada Produções Artísticas Ltda. e o preço pago pela
Prefeitura pelos mesmos artistas com a intermediação. Um exemplo foi a Banda
Magníficos, contratada pela Saia Rodada por R$ 30.000,00 e paga pelo município,
com a intermediação, por R$ 40.000,00. Nesse caso, uma diferença de valores de
R$ 10.000,00 para os cofres públicos. Outro exemplo foi a Banda Ferro na
Boneca, contratada diretamente com a Saia Rodada por R$ 20.000,00 e, na
sequência, paga pela Prefeitura por R$ 25.000,00, em função, mais uma vez, da
intermediação contestada, gerando prejuízo ao município de R$ 5.000,00.
Foram
contratados para a Feira da Cultura de Patu em 2010: Banda Cheiro de Menina
& Vicente Nery; Banda Feras; Banda Ferro na Boneca; Banda Magníficos; Banda
Grafith; Geraldinho Lins; Banda Oba; Banda Xote do Pankadão e Zé Lezin.
A
acusação, endereçada ao Tribunal de Justiça do Estado, teve por base os artigos
89, caput, da Lei nº 8.666/93, e artigo 1º, inciso V, do Decreto-Lei nº
201/1964, na forma do art. 69 do Código Penal, sujeitando a acusada, em caso de
procedência da denúncia, a penas que variam de três a cinco anos de prisão,
mais multa (se houver).
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