O
Prefeito e o secretário municipal de Saúde de Porto do Mangue devem disciplinar
e estabelecer protocolos administrativos para promoção da assistência
estabelecida no Programa de Triagem Neonatal em suas equipes do Estratégia
Saúde da Família para que seja garantida a coleta e envio das amostras do teste
do pezinho para o Laboratório Central Dr. Almino Fernandes (Lacen/RN) em tempo
hábil.
A
medida está prevista na recomendação emitida pelo Ministério Público Estadual,
por meio da Promotoria de Justiça de Assu, que estabelece também que as
amostras dos testes do pezinho sejam apanhadas e transportadas da Unidade
Básica de Saúde para o Lacen/RN, de forma que seja estabelecido um fluxo
contínuo de coleta e
transporte do material bem como retorno dos resultados dos exames para a unidade de saúde.
transporte do material bem como retorno dos resultados dos exames para a unidade de saúde.
Outras
providências a serem tomadas dizem respeito à garantia do fornecimento do
material necessário para a coleta do teste do pezinho e à capacitação de
profissionais para realização da triagem neonatal já que, segundo a Política
Nacional da Atenção Básica, cabe ao profissional de enfermagem a assistência à
saúde dos indivíduos e famílias cadastradas nas equipes, em todas as fases do
desenvolvimento humano.
Conforme
o ofício nº. 33/2015 DG, expedido pelo Lacen/RN, vários municípios têm atrasado
a entrega de amostras dos testes do pezinho comprometendo a efetividade da
Política de Triagem Neonatal no Estado cujo objetivo principal é o
desenvolvimento de ações em fase pré-sintomática devendo ocorrer o
acompanhamento e tratamento de doenças congênitas detectadas em todos os
nascidos vivos preservado o acesso, o incremento da qualidade e da capacidade instalada
dos laboratórios especializados e serviços de atendimento.
A
Promotoria de Justiça de Assu estabeleceu o prazo de 30 dias para que as
autoridades de Porto do Mangue informem as providências tomadas em cumprimento
à recomendação remetendo a documentação comprobatória correlata sob pena de
adoção das medidas judiciais cabíveis.
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