Recomendações
foram enviadas ao prefeito de Governador Dix-Sept Rosado e ao presidente da
câmara de vereadores, que devem tomar providências no prazo de 45 dias para dar
fim à prática de nepotismo na prefeitura.
A
Promotoria de Justiça da Comarca de Governador Dix-Sept Rosado estabeleceu o
prazo de 45 dias para que seja efetuada a exoneração de todos os ocupantes de
cargos comissionados, função de confiança ou função gratificada, que detenham
relação de parentesco consanguíneo, em linha reta ou colateral, ou por
afinidade até o terceiro grau com representantes da Prefeitura deste município.
As
recomendações emitidas ao prefeito e ao presidente da Câmara de Vereadores têm
também o objetivo de acabar com a prática de nepotismo cruzado. Assim, devem
ser exonerados aqueles que tenham relação de parentesco com o
Governador
do Estado e vice-governador, secretários de Estado, qualquer outro servidor
comissionado do poder Executivo estadual, deputados, ou com Conselheiros e
Auditores do TCE/RN, membros do Poder Judiciário e do Ministério Público.
No
mesmo prazo, deve ser feita a rescisão contratual em casos excepcionais de
dispensa ou inexigibilidade de licitação, de pessoa jurídica cujos sócios ou
empregados se encaixem nos mencionados perfis que caracterizam o nepotismo, e
ainda nos casos de contratos realizados por tempo determinado, para atender a
necessidade temporária de excepcional interesse público.
O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) destaca ainda que a partir do
recebimento das recomendações, a Prefeitura se abstenha de nomear, contratar,
manter, aditar ou prorrogar contratos de pessoas com ligação de
parentesco com servidores do Poder Executivo Municipal ou de outro Poder, o que
caracteriza o nepotismo cruzado.
Além
disso, foi estabelecido que as autoridades devem remeter à Promotoria de Justiça
de Governador Dix-Sept Rosado, mediante ofício, dez dias após o término do
prazo determinado, cópia dos atos de exoneração e rescisão contratual que
correspondiam às hipóteses referidas nos documentos enviados pelo MPRN, com a
identificação dos tipos de parentesco conforme discriminado.
O
MPRN informa que o não acatamento das recomendações implica na adoção das
medidas legais necessárias a fim de assegurar o seu cumprimento, inclusive, por
meio de ajuizamento de ação civil pública de responsabilização pela prática de
ato de improbidade administrativa e reclamação perante o Supremo Tribunal
Federal.
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