O
caso do assassinato do radialista Francisco Gomes de Medeiros, executado a
tiros na noite de 18 outubro de 2010 na cidade de Caicó, região Seridó do Rio
Grande do Norte, voltou a ser apreciado pela Câmara Criminal do TJRN, na sessão
desta terça-feira (15). Desta vez, os desembargadores julgaram o recurso,
movido por um dos envolvidos, segundo a denúncia do Ministério Público. O
próprio acusado, Rivaldo Dantas de Farias, foi quem fez sua própria defesa, já
que atua como advogado no RN. A Câmara Criminal negou provimento ao recurso,
que pedia a absolvição. O réu responderá o processo em liberdade até a
realização de júri popular.
Em
sustentação oral no plenário da Câmara Criminal, o advogado e réu no caso da
morte do radialista, alegou que está sendo apontado como mandante do crime por
meio apenas de uma carta anônima. “Um
mesmo co-réu foi ouvido como testemunha e como delator”, acrescenta Rivaldo
Dantas, ao se referir a Laílson Lopes, que deverá
ser submetido a novo júri
popular, após decisão do Pleno do TJRN, no último dia 9 de junho.
Rivaldo
foi apontado como envolvido e depois como suposto mandante do crime do radialista,
o qual ficou mais conhecido como Caso F. Gomes. O advogado ficou preso por oito
meses no Quartel da Polícia Militar em Caicó e requereu no recurso atual a
reforma da sentença de pronúncia, com a consequente absolvição dos fatos que
lhes são imputados.
Conforme
a Denúncia do Ministério Público, no dia 18 de outubro de 2010, Rivaldo Dantas
e mais dois acusados e com a participação de João Francisco dos Santos e
Lailson Lopes, já pronunciados em processo diverso acerca do mesmo evento,
teriam sido os autores da morte de Francisco Gomes de Medeiros, o qual veio a
óbito em razão de disparos de arma de fogo que produziram as lesões letais
descritas no laudo de exame necroscópico dos autos da Ação Penal.
A
sentença, seguindo o Código de Processo Penal, pronunciou Rivaldo Dantas de
Farias, como incursos nas sanções do artigo 121, parágrafo 2º, I, II e IV,
combinado ao artigo 29, ambos do Código Penal, sujeitando-o ao oportuno
julgamento perante o Tribunal do Júri da Comarca de Caicó.
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