O
juiz Geraldo Antônio da Mota determinou o bloqueio da quantia de R$ 221.579,20
do Município de Natal, para fins de repasses às instituições que abrigam
pessoas idosas em Natal. Entre as instituições estão o Bom Samaritano (CIADE);
Lar da Vovozinha; Lar do Ancião Evangélico (LAE); Jesus Misericordioso; e o
Instituto Juvino Barreto. A medida atende ao pedido do Ministério Público do RN
em uma Ação Civil Pública, a qual tramita na 5ª Vara da Fazenda Pública de
Natal.
O
MP ajuizou execução de Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) contra o Município
de Natal, afirmando o descumprimento dos repasses das
verbas constantes nos
convênios com os abrigos, pedindo o bloqueio dos valores necessários até o
termo final dos convênios.
Quando
examinou os autos, o magistrado Geraldo Antônio da Mota constatou que,
atualmente, encontram-se vencidas as obrigações de fazer assumidas pelo
Município de Natal, firmadas no Termo de Ajustamento de Conduta, e
especificadas em quadro demonstrativo.
Assim
como também ficaram descriminadas quais são as instituições conveniadas, bem
como os meses em que o Município deixou de realizar os repasses, referindo-se
ao período de maio a julho de 2015, a depender da instituição.
O
juiz considerou ainda que ficou evidente a urgência nos repasses para fins de
manutenção dos abrigos (e sobrevivência de seus internos), sem o qual, estará
inviabilizado o atendimento aos idosos ali abrigados.
Para
o julgador, o bloqueio de verba pública se justifica diante da ausência dos
repasses nos respectivos vencimentos e da necessidade de custeio das despesas
para manutenção das pessoas idosas que se encontram abrigadas.
“Por tudo isto, forte nas previsões do art.
461 do CPC, impõe-se a satisfação imediata das obrigações de fazer vencidas,
mediante o bloqueio dos valores suficientes para o adimplemento de três meses”,
decidiu.
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