A
Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do RN negou pedido de Habeas Corpus
movido pela defesa de Luiz Cláudio Morais Correia Viana, arrolado pelo
Ministério Público como um dos envolvidos na chamada “Operação Sinal Fechado”,
que investigou um suposto esquema de fraude e corrupção no Departamento
Estadual de Trânsito (Detran/RN) no ano de 2011.
A
defesa pediu, por meio do HC, o imediato trancamento da Ação Penal nº
0135747-04.2011.8.20.0001, em relação ao acusado, que se encontra, atualmente,
em Fortaleza (CE), e responde em liberdade pelos atos a ele atribuídos, nos
artigos 288 e 312 do Código Penal, os quais tipificam associação criminosa e
peculato.
Segundo
a defesa de Luiz Cláudio Viana, a delação premiada feita
pelo advogado George
Olímpio, considerado um dos mentores do esquema, exclui o acusado de qualquer
participação.
A
Câmara Criminal, dentre vários argumentos, votou em alegações opostas à defesa
de Luiz Cláudio Viana, ressaltando a importância da instrução processual, das
gravações telefônicas e do depoimento de outros envolvidos.
A
ação penal contra os réus da operação Sinal Fechado tramita na 3ª Vara Criminal
no Distrito Judiciário da Zona Sul de Natal. A denúncia do MP sustenta que no
caso da inspeção veicular ambiental, a quadrilha fraudou desde o processo de
elaboração da lei, em meados de 2009, até o processo licitatório, em 2010.
O
grupo teria se valido do pagamento de propina a servidores públicos, promessas
de vantagens indevidas, fraudes em licitações e tráfico de influência. De
acordo com a denúncia, o grupo teve influência até para determinar o modelo de
prestação do serviço - por meio de concessão - o que permitiria a obtenção de
elevados lucros com o contrato.
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