O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio do seu
Procurador-Geral de Justiça Adjunto (PGJA), Jovino Pereira Sobrinho, ofereceu
nova denúncia ao Tribunal de Justiça (TJRN) em desfavor do prefeito de Triunfo
Potiguar, José Gildenor da Fonseca, por crime de omissão de informações
requisitadas pelo MPRN e indispensáveis à propositura de ação civil pública.
O
prefeito, no período compreendido entre março e novembro de 2014, omitiu, de
forma intencional, dados requisitados pela Promotoria de Justiça de Campo
Grande, indispensáveis à propositura de ação civil pública.
Os
dados foram requisitados nos autos do inquérito civil nº 06.2013.00002910-4,
instaurado para apurar suposta improbidade administrativa em virtude de
demissões praticadas, possivelmente motivadas por perseguição política.
Ao
desobedecer requisições do MPRN, o prefeito incorreu no delito tipificado pelo
art.10, da Lei nº 7.347/85, que constitui
crime, punido com pena de reclusão de
um a três anos, mais multa, a recusa de dados técnicos indispensáveis à
propositura da ação civil quando requisitados pelo Ministério Público.
O
representante ministerial solicitou do prefeito os procedimentos
administrativos que culminaram com as demissões de servidoras, sem qualquer
manifestação do chefe do executivo. Mesmo com requisições, recebidas
pessoalmente pelo gestor, constando, inclusive, a advertência de que o seu
descumprimento poderia configurar a prática de crime.
A
desobediência do gestor, dificultou o MPRN de seguir a investigação ministerial
que dependia, substancialmente, do acesso aos atos praticados.
O
MPRN pede a notificação do prefeito para, querendo, apresentar resposta à
denúncia; que seja recebida a denúncia pelo TJRN; designada audiência de
instrução e julgamento e, ao final, que a denúncia seja julgada procedente para
condenar o denunciado; e, ainda, com o trânsito em julgado, a inclusão no rol
dos culpados, informando o resultado para a Justiça Eleitoral para efeitos da
suspensão dos direitos políticos.
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