O
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 1ª
Promotoria de Justiça da Comarca de Assú, emitiu recomendações aos prefeitos,
secretários municipais de Administração e presidentes de Comissões de Licitação
dos municípios de Assú, Carnaubais e Porto do Mangue para que estes se
abstenham de contratar leiloeiros sem a realização de processo licitatório.
A
Promotoria de Justiça considerou, para elaborar o documento, que os serviços
prestados por leiloeiros não se revestem de qualidade singular nem de
irrefutável complexidade já que não exigem nenhum conhecimento técnico
especializado. Desta forma, o serviço pode ser prestado por um
número
significativo de leiloeiros oficialmente registrados sem prejuízo da
confiabilidade do procedimento havendo, portanto, a necessidade de realização
de processo licitatório para a eventual contratação.
Ficou
recomendado, então, que prefeitos de Assu, Carnaubais e Porto do Mangue, bem
como secretários municipais de Administração e presidentes de Comissões de
Licitação destes municípios não realizem contratações de leiloeiros sem a
observância do devido processo licitatório, conforme estabelecido na Lei
8.666/93, seja por contratação direta ou por processo de dispensa ou
inexigibilidade, sob pena de incorrerem no crime e ato de improbidade
administrativa.
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