O
juíz da 4ª Vara da Fazenda Pública emitiu sentença que extinguiu a Ação Popular
ajuizada pelos advogados de defesa do Prefeito do município de Ielmo Marinho,
Bruno Patriota de Medeiros, por julgá-la inadequada e ilegítima a parte autora.
A decisão foi no final da manhã desta quinta-feira (29).
A
referida ação mencionava uma suposta amizade do Promotor de Justiça Augusto
Lima com um vereador daquele município, e que tal amizade teria servido de
vetor da investigação procedida pelo Ministério Público do Rio Grande do Norte,
que resultou na deflagração da Operação Resistência.
Conforme
nota divulgada pelo MPRN, os atos investigatórios que culminaram na denúncia e
afastamento do Prefeito foram acompanhados e autorizados pelo Desembargador
Cornélio Alves, e a responsabilidade
pela investigação e denúncia contra o
Prefeito afastado Bruno Patriota de Medeiros são do Procurador-Geral de
Justiça, Rinaldo Reis Lima, e não dos Promotores de Justiça que o auxiliaram
como pretendeu o autor da ação extinta peremptoriamente pela 4ª Vara da Fazenda
Pública.
Vale
ressaltar que argumentos apresentados pelo magistrado corroboram os pontos da
nota emitida na quarta-feira (28) e assinada pelo Procurador-Geral de Justiça,
Rinaldo Reis Lima, e o presidente da Associação do Ministério Público (Ampern),
Eudo Leite, sobre a questão.
No
final de sua sentença, o Magistrado diz: “ISTO
POSTO, e considerando que o autor não é parte legitimada para a propositura de
ação que vise a condenação por ato de improbidade administrativa, indefiro a
inicial, nos termos do inciso II do art. 295, do CPC, e julgo extinto o
processo sem resolução do mérito, nos termos do art. 267, I, do CPC. Torno sem
efeito o despacho que determinou a citação dos demandados e a requisição de
documentos. Com o trânsito em julgado, arquive-se com baixa na distribuição.”
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