A
1ª Promotoria de Justiça da Comarca de Mossoró celebrou Termo de Ajustamento de
Conduta (TAC) com este município, representado pelo prefeito Francisco José
Lima Silveira Júnior e pela Secretária de Saúde Municipal, Leodise Maria Dantas
Soares Cruz, com o objetivo de restabelecer o sistema de transporte, de forma a
permitir a regularização ininterrupta quanto ao deslocamento de pacientes de
Mossoró, que atualmente já fazem o tratamento de saúde rotineiramente em
Fortaleza, no Ceará.
O
acordo firmado junto ao Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN) prevê
que o município garanta as medidas administrativas necessárias e
efetivas para
a restituição do serviço de transporte dos pacientes. Este compromisso assumido
pela Prefeitura é válido até o dia 16 de fevereiro de 2016.
O
TAC estabelece que o transporte seja realizado de segunda a sexta-feira,
condicionado à disponibilidade de vagas no veículo do tipo Sprinter, com
capacidade para 15 pessoas. Além disso, não devem ser admitidos novos pacientes
em relação ao serviço de transporte mencionado.
A
Secretaria Municipal de Saúde se comprometeu a realizar o cadastro dos usuários
do serviço de transporte; facilitar o cadastro dos novos pacientes junto ao
Tratamento Fora do Domicílio (TFD), articulando-se com a Secretaria da Saúde
Pública (Sesap) para auxiliá-los nesse procedimento, fornecendo o transporte; e
fomentar a ideia da estrutura do TFD no município, solicitando ao Estado a
criação e a implantação do Núcleo do TFD em Mossoró.
O
MPRN poderá fiscalizar a execução do TAC adotando as providências legais
cabíveis em defesa de seu correto cumprimento, sempre que necessário,
isoladamente ou com o auxílio de outros órgãos que possuam atribuições
correlatas com o objeto do termo de ajustamento.
O
descumprimento injustificado de quaisquer das obrigações assumidas, sujeitará o
prefeito de Mossoró, na condição de representante legal do município, e quem
vier a lhe suceder, ao pagamento de multa diária e pessoal, a ser revertida
para o Fundo Municipal de Saúde, mesma conta na qual o município recebe os
repasses do fundo nacional.
O
valor da multa é de R$ 100,00, sem prejuízo das sanções administrativas, civis
e criminais pertinentes, e também sem prejuízo de ação executiva, movida pelo
MPRN, para impor ao município o cumprimento do acordo, o qual vale como título
executivo extrajudicial, independentemente de notificação prévia. O não
pagamento da multa implica em sua cobrança pelo órgão ministerial, com correção
monetária, juros de 1% ao mês, e multa de 10% sobre o montante devido.
O
MPRN adverte que o cumprimento das obrigações ajustadas não dispensa o
município de Mossoró de satisfazer quaisquer outras exigências previstas na
legislação, tampouco de cumprir qualquer imposição de ordem administrativa que
verse sobre a temática abordada no TAC.
Comentários
Postar um comentário