A
Secretaria Municipal de Saúde de Pau dos Ferros recebeu recomendação do
Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN), por meio da 3ª Promotoria de
Justiça desta Comarca para que não exija, como critério de acesso do usuário às
ações e serviços de saúde ou mesmo para fins de cadastramento e confecção do
cartão do Sistema Único de Saúde (SUS), a comprovação de domicílio eleitoral,
independente da motivação do gestor de saúde.
A
Promotoria de Justiça tomou conhecimento de que a Secretaria Municipal de Saúde
de Pau dos Ferros tem exigido que as ações em saúde sejam destinadas apenas aos
portadores de título de eleitor com domicílio eleitoral naquele município. Tal
prática impede a prestação regular da saúde e compromete o atendimento à
população, violando o princípio da dignidade do ser humano.
O
acesso às ações e serviços de saúde é universal de forma que a exigência
específica do título eleitoral é considerada irregular uma vez que parte da
população brasileira, em razão da idade ou outro fator, não está obrigado a ter
esse documento de identificação e exercício da cidadania ativa.
Para
elaborar a recomendação, o MPRN considerou, dentre outros aspectos, o que está
disciplinado no art. 196 da Constituição Federal, que indica ser “a saúde direito de todos e dever do Estado,
garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco
de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e
serviços para sua promoção, proteção e recuperação”.
O
MPRN destaca que o município deve encaminhar à 3ª Promotoria de Justiça de Pau
dos Ferros, no prazo de 30 dias, informações detalhadas quanto à adoção das
medidas administrativas para o pleno atendimento da recomendação e ressalta,
ainda, que o seu descumprimento poderá implicar na adoção das medidas judiciais
cabíveis.
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