No
ano em que os órgãos públicos adotaram o corte de gastos como mantra, o
Tribunal de Justiça (TJRN) e o Ministério Público do Rio Grande do Norte (MPRN)
irão gastar, aproximadamente, R$ 22,2 milhões no pagamento do auxílio-moradia
aos seus membros. Nos dois órgãos, o benefício é pago em seu valor máximo – R$
4.377,73 – e tem como finalidade ser uma “ajuda de custo para fins de moradia”
nas localidades em que não houver residência oficial à disposição dos juízes,
desembargadores, promotores e procuradores de Justiça. Em outubro, com o auxílio-moradia,
o TJRN gastou R$ 879.923,73. No Ministério Público estadual, foram pagos
R$ 971 mil. Para 2016, a expectativa é de que o Tribunal de Contas do Estado
(TCE) inicie o mesmo tipo de pagamento e os membros da Procuradoria Geral do Estado
(PGE) também requeiram o benefício.
Somados
todos os benefícios, o TJRN e o Ministério Público estadual vão gastar, este
ano, acima de R$ 91 milhões com a rubrica “indenizações”. Os ganhos incluídos
dessa forma nos vencimentos dos magistrados, promotores e procuradores não
entram no cálculo para o teto remuneratório constitucional e na declaração de
Imposto de Renda. A vantagem é dupla: somente em outubro, um desembargador
recebeu líquido, como “indenizações”, R$ 7.406,00. O valor corresponde a aproximadamente
um quarto do salário bruto mensal que lhe foi pago e que terá descontos do
imposto de renda: R$ 30.471,11.
No
TJRN, 96,63% dos juízes e desembargadores recebem o auxílio-moradia e têm
direito a outros seis tipos de benefícios. Na ativa, existem atualmente 208
magistrados no Rio Grande do Norte. Destes, apenas sete não solicitaram o
pagamento do auxílio-moradia, mas percebem outros benefícios que acabam por
complementar a remuneração mensal. Em nota enviada à TRIBUNA DO NORTE, a
assessoria de imprensa do TJRN esclareceu que são pagos três tipos de auxílios
aos servidores e magistrados. O alimentação, que é comum a magistrados e
servidores ativos; o moradia, restrito aos juízes e desembargadores; e o
auxílio-saúde, pago aos servidores ativos e inativos. Por mês, cada um deles
recebe R$ 1.200,00 pelo auxílio alimentação; os que tem direito ao
auxílio-moradia recebem R$ 4.377,73; e os que tem direito ao
auxílio-saúde R$ 120,00.
Dos
234 integrantes (promotores e procuradores) do Ministério Público Estadual
ativos, 94,87% recebem o auxílio-moradia. Uma dúzia não entrou com
processo administrativo para ter o benefício concedido. No mês passado, o gasto
com o pagamento do referido auxílio foi de R$ 971 mil. O valor é pouco menos da
metade do que foi pago em indenizações diversas no mesmo mês – R$ 2.351.714,08.
Caso todas as vagas de promotores criadas em lei estivessem ocupadas, o custo
seria ainda maior. A vacância atual é de 23 cargos, cujo preenchimento está
impedido de ocorrer como consequência dos limites impostos pela Lei de
Responsabilidade Fiscal (LRF).
Apesar
de serem alvos de críticas pela população, os pagamentos desses
benefícios são amparados por decisões judiciais e não são considerados ilegais.
O julgamento quanto à moralidade cabe a cada cidadão-contribuinte, pois os
órgãos em referência estão amparados numa Ação Ordinária expedida pelo Supremo
Tribunal Federal (STF) e em uma resolução do Conselho Nacional do Ministério
Público (CNMP). Por se tratarem de direitos incorporados ao patrimônio de quem
recebe, tais indenizações não podem ser afetados por cortes de gastos.
Números
R$ 91 milhões é o valor que TJRN e MPRN vão gastar este ano apenas com ‘indenizações’.
R$ 91 milhões é o valor que TJRN e MPRN vão gastar este ano apenas com ‘indenizações’.
R$
4,4 mil é o valor mensal que cada juiz e promotor recebe como auxílio-moradia
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