Uma
auditoria do Tribunal de Contas do Estado (TCE/RN) apontou irregularidade nos
saques realizados pelo governo no Fundo Previdenciário do Rio Grande do
Norte. De acordo com o documento, a lei complementar 526/2014, que
unificou os fundos da previdência estadual, é ilegal por não observar as
legislações estadual e federal sobre o tema. Na avaliação dos técnicos, mesmo
que fosse considerada legal, ela só autorizaria a retirada de dinheiro até maio
de 2015.
A
ilegalidade da lei que unificou os fundos da previdência estadual, e permitiu
os saques, seria devido à burla a legislação federal que disciplina o tema. Uma
portaria do Ministério da Previdência e
Assistência Social condiciona a
unificação à aprovação prévia da Secretaria de Política de Previdência Social,
o que não foi feito.
A
equipe técnica do TCE sugeriu que o relator do processo, conselheiro Paulo
Roberto Chaves Alves, determine, monocraticamente, a suspensão imediata dos
saques no fundo previdenciário, como também sugere que seja expedida
recomendação para que o Governo do Estado elabore, com urgência, um plano de
recomposição do fundo previdenciário.
A
equipe ainda sugere ao Executivo Estadual a adoção de providências para correta
classificação contábil de aplicações dos fundos de investimento; contabilização
das decisões judiciais para fins de despesas com pessoal; medidas de contenção
dos gastos com pessoal, visto que foram transpassados os limites legal e
prudencial.
O
processo encontra-se no Ministério Público de Contas, de onde deve retornar ao
gabinete do conselheiro Paulo Roberto Chaves Alves para decisão.
A
lei complementar estadual nº 526/2014 foi aprovada em 18 de dezembro de 2014 e
foi a responsável por unificar os fundos financeiro e previdenciário, nos quais
estavam depositados os recursos para o pagamento das aposentadorias dos
servidores públicos estaduais.
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