Fonte:
Agência Brasil
Entra
em vigor neste sábado (2) o Estatuto da Pessoa com Deficiência, que traz regras
e orientações para a promoção dos direitos e liberdades dos deficientes com o
objetivo de garantir a essas pessoas inclusão social e cidadania. A nova
legislação, chamada de Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência,
garante condições de acesso a educação e saúde e estabelece punições para
atitudes discriminatórias contra essa parcela da população.
Hoje
no Brasil existem 45 milhões de pessoas com algum tipo de deficiência. A lei
foi sancionada pelo governo federal em julho e
passa a valer somente agora, 180
dias após sua publicação no Diário Oficial da União.
Um
dos avanços trazidos pela lei foi a proibição da cobrança de valores adicionais
em matrículas e mensalidades de instituições de ensino privadas. O fim da
chamada taxa extra, cobrada apenas de alunos com deficiência, era uma demanda
de entidades que lutam pelos direitos das pessoas com deficiência.
Quem
impedir ou dificultar o ingresso da pessoa com deficiência em planos privados
de saúde está sujeito a pena de dois a cinco anos de detenção, além de multa. A
mesma punição se aplica a quem negar emprego, recusar assistência
médico-hospitalar ou outros direitos a alguém, em razão de sua deficiência.
Um
trecho que foi vetado pela presidenta Dilma Rousseff na época de sua sanção,
porém, gerou críticas. O projeto de lei aprovado pelos parlamentares obrigava
empresas com menos de 100 funcionários a contratarem pelo menos uma pessoa com
deficiência. Atualmente, a obrigação vale apenas para as empresas com 100
trabalhadores ou mais. O veto foi considerado pela deputada Mara Gabrilli
(PSDB-SP), relatora da proposta na Câmara, uma “perda irreparável”.
De
acordo com o estatuto, as empresas de exploração de serviço de táxi deverão
reservar 10% das vagas para condutores com deficiência. Legislações anteriores
já previam a reserva de 2% das vagas dos estacionamentos públicos para pessoas
com deficiência, mas a nova lei garante que haja no mínimo uma vaga em
estacionamentos menores. Os locais devem estar devidamente sinalizados e os
veículos deverão conter a credencial de beneficiário fornecida pelos órgãos de
trânsito.
A
legislação exige também que 10% dos dormitórios de hotéis e pousadas sejam
acessíveis e que, ao menos uma unidade acessível, seja garantida.
Outra
novidade da lei é a possibilidade de o trabalhador com deficiência recorrer ao
Fundo de Garantia por Tempo de Serviço quando receber prescrição de órtese ou
prótese para promover sua acessibilidade.
Ao
poder público cabe assegurar sistema educacional inclusivo, ofertar recursos de
acessibilidade e garantir pleno acesso ao currículo em condições de igualdade,
de acordo com a lei. Para escolas inclusivas, o Estado deve oferecer educação
bilíngue, em Libras como primeira língua e português como segunda.
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