Uma
ação de improbidade movida pelo Ministério Público Federal (MPF) em Mossoró
resultou na condenação do prefeito de Caraúbas,
Ademar Ferreira da Silva, por improbidade administrativa. Dentre as sanções
estão o ressarcimento do prejuízo, a perda da função pública e a suspensão dos
direitos políticos pelo prazo de oito anos. Da decisão judicial, porém, ainda
cabem recursos.
A
assessoria de imprensa do prefeito Ademar Ferreira informou que ele ainda não
foi notificado oficialmente da decisão, mas adiantou que a assessoria jurídica
pretender recorrer da decisão.
O
MPF, na ação de autoria do procurador da República Emanuel Ferreira, acusou o
prefeito de ter contratado irregularmente uma empresa para promover oito
atrações artísticas na cidade. As verbas vieram de um convênio firmado com o
Ministério do Turismo em 2010. O objetivo do repasse, que totalizou R$ 200 mil,
era permitir a realização do “Arraiá das Caraúbas”, entre 27 e 28 de junho
daquele ano.
A
empresa foi contratada diretamente, sob o argumento de se tratar de uma
situação que dispensava tal procedimento. Porém, a legislação só prevê a
chamada “inexigibilidade de licitação” em casos nos quais as atrações
artísticas contratadas sejam “consagradas pela crítica especializada ou pela
opinião pública”, o que não era o caso. Além disso, cartas apresentadas pela
empresa, dando a entender ser a única representante das atrações, não
comprovaram tal exclusividade.
Além
da perda de função pública e suspensão dos direitos políticos por oito anos,
Ademar Ferreira foi condenado ao ressarcimento integral do dano, junto com os
demais réus, e ainda ao pagamento de multa no valor de R$ 10 mil e proibição de
contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais pelo
prazo de cinco anos.
O
dono da empresa contratada também foi sentenciado à perda da função pública,
caso exerça, multa, bem como ao ressarcimento do dano, e proibição de contratar
com o poder público pelo prazo de cinco anos.
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