O
Programa
de Aceleração do Crescimento
(PAC 2), desenvolvido há quatro anos pelo
Governo Federal, tem enviado máquinas e equipamentos a municípios com até 50
mil habitantes, com objetivo de contribuir com a melhoria de infraestrutura,
recuperação de estradas vicinais e obras de captação e armazenamento de água.
A
doação da retroescavadeira, moto niveladora e caminhão caçamba para municípios
menores garantem o escoamento da produção, melhorias no transporte escolar,
redução de erosão de terra e da degradação do meio ambiente, entre outros.
Os
equipamentos doados são destinados exclusivamente para serviços voltados para a
agricultura familiar. De acordo com a lei brasileira, nº 11.321/2006, que trata da agricultura
familiar, o agricultor familiar está definido como aquele que pratica
atividades ou empreendimentos no meio rural, em área de até quatro módulos
fiscais, utilizando predominantemente mão de obra da própria família em suas
atividades econômicas.
Para
promover mais transparência no uso das máquinas doadas pelo governo federal, o
Ministério do Desenvolvimento Agrário propôs o uso de um diário de operações.
Caso o equipamento seja utilizado de maneira irregular, qualquer pessoa pode
denunciar, pois o mau uso viola as normativas, ferindo os princípios de
legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência.
Pois
bem, no município de Extremoz, a caçamba e a retroescavadeira estão sendo usada
para serviços de limpeza urbana.
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