O Ministério Público do Rio
Grande do Norte (MPRN), por intermédio da 1ª Promotoria de Justiça da Comarca
de Areia Branca, recomendou à prefeita deste município que, no prazo de dez
dias, providencie a instauração de Procedimento Administrativo Disciplinar, nos
termos do Estatuto dos Servidores Públicos de Areia Branca, a fim de apurar a
acumulação indevida de cargos públicos por Vicente Faustino Filho; a percepção
indevida de verbas remuneratórias; bem como a suposta falsidade ideológica.
Para elaborar o documento, a
Promotoria de Justiça considerou que, segundo os documentos incluídos nos autos
do Inquérito Civil, Vicente Faustino Filho ocupa cargo de supervisor
educacional com dedicação exclusiva no
município de Areia Branca e outro posto
de professor no Estado do Rio Grande do Norte, com carga horária de trinta
horas semanais e, além da acumulação indevida mencionada, atualmente,
recebe a remuneração como professor da rede pública estadual, bem como o
subsídio de secretário Municipal de Educação.
A Constituição de 1988
estabelece que os secretários Municipais devem ser remunerados, exclusivamente,
por subsídio fixado em parcela única, vedado o acréscimo de qualquer
gratificação, adicional, abono, prêmio, verba de representação ou outra espécie
remuneratória. Contudo, de acordo com a documentação enviada pelo município de
Areia Branca, o servidor público em questão está recebendo, desde 2013,
gratificações e vantagens, além do subsídio de função comissionado.
Além disso, foi recomendado
que a prefeita de Areia Branca suspenda, a partir da folha de pagamento de
abril, o pagamento de qualquer verba remuneratória que não componha a parcela
única do subsídio de secretário Municipal e, caso o secretário de Educação não
opte por uma das remunerações percebidas em afronta à Constituição de 1988, a
gestora tem o prazo de 30 dias para exonerar o secretário do cargo.
Já a Vicente Faustino Filho,
foi recomendado que, no prazo de 30 dias, opte por uma das remunerações
percebidas ou requeira a exoneração de um dos cargos efetivos em questão. O
MPRN ressalta que o não acatamento da Recomendação implica na tomada das
medidas legais necessárias a fim de assegurar a sua implementação, inclusive
por meio do ajuizamento da Ação Civil Pública de responsabilização pela prática
de ato de improbidade administrativa.
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