O Diário Oficial da União
desta terça-feira (11) traz a sanção presidencial da Lei 13.348/2016,
que libera apoio financeiro da União aos municípios e ao Distrito Federal para
ampliação da oferta de educação infantil. O valor dos recursos ainda será
definido em ato conjunto dos ministros do Desenvolvimento Social e Agrário e da
Educação.
A lei resultou da MP 729/2016,
aprovada no Senado em setembro. Segundo o texto, a verba poderá ser
aplicada nas despesas de manutenção e desenvolvimento da educação infantil e
nas ações para garantir o cuidado integral e a segurança alimentar e
nutricional, necessárias ao acesso e à permanência na escola. Serão
beneficiadas crianças de zero a 48 meses, assistidas pelo Benefício de
Prestação Continuada (BPC), e crianças com deficiência.
Farão jus ao apoio o
Distrito Federal e os municípios que tenham ampliado o número de matrículas em
creches, tenham ampliado a cobertura do BPC, de crianças de famílias
beneficiárias do Programa Bolsa Família e de crianças com deficiência. Michel
Temer vetou dispositivo que concedia o apoio financeiro de, pelo menos, 25%
caso o Distrito Federal ou o município não tenham cumprido a meta anual
estabelecida.
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