Portaria 17/2017 e Portaria 18/2017 |
Considerando
que a prática reiterada do nepotismo relega critérios técnicos de escolha dos
ocupantes de cargos comissionados a segundo plano, levando ao preenchimento de
funções públicas de alta relevância através da avaliação de vínculos genéticos
ou afetivos, e que venha substituir a avaliação de mérito para o exercício da
função pública pela valorização de laços de parentesco. Fica estabelecida a
prática do nepotismo.
No
caso da Câmara Municipal de Extremoz, de acordo com a Portaria 17/2017 foi nomeado o Sr Eduardo Porpino de Lima, no Cargo
em Comissão de Assessor Especial da Câmara Municipal, e a Portaria 18/2017 foi nomeada a Sra Janaina de Almeida Silva, no
Cargo em Comissão de Diretora Geral da Câmara Municipal.
É público e notório que os
dois nomeados são maritalmente unidos, ou seja, casal, casados, união estável. A
Sra Janaina detém de um cargo de direção enquanto o Sr Eduardo um cargo de
assessoria.
Uma
afinidade familiar entre membros de Poder ocupantes de cargos de direção, chefia
e assessoramento e ocupantes de funções gratificadas é incompatível com o
conjunto de normas éticas abraçadas pela sociedade brasileira, considerado
assim nepotismo.
Faz-se
necessário que o Presidente da Câmara Municipal possa avaliar se estas
nomeações não ferem o artigo 37 da Constituição Federal e a 13ª Súmula
Vinculante, aprovada em 21 de agosto de 2008, onde o nepotismo é proibido nos
Três Poderes, no âmbito da União, dos estados e municípios. Esta súmula também
prevê e proíbe o nepotismo cruzado. Evitando uma possível intervenção do Ministério Público.
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