Não.
A concessão de aposentadoria por invalidez é uma maneira de garantir a subsistência
da pessoa que não consegue trabalhar por motivo alheio a sua capacidade, por
motivo de doença e ainda não conseguiu atingir os requisitos das aposentadorias
por idade ou tempo de serviço. Sua função é de substituir a remuneração advinda
do trabalho e não complementá-la. Logo, se o segurado está trabalhando, significa
que não faz jus ao benefício. Um eventual registro em carteira traria o
automático cancelamento da aposentadoria.
Outro
ponto observado é que, manter empregados sem registro em carteira é ilegal,
sendo passível de multas pesadas caso haja fiscalização do Ministério do
Trabalho. Além disso, se a pessoa
consegue trabalhar, não tem direito a sua aposentadoria por invalidez.
O
segurado que é aposentado por invalidez e continua no mercado de trabalho, seja
com ou sem registro em carteira, pratica CRIME DE ESTELIONATO, cuja pena é de
reclusão de 1 a 5 anos e multa. O beneficio é cancelado e o ex-aposentado terá
também de devolver os valores recebidos indevidamente, com juros, multa e
correção monetária.
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