O Senado aprovou
nesta terça-feira (11) o texto da reforma trabalhista. Para virar lei, as novas
regras ainda dependem da sanção do presidente Michel Temer. A reforma muda a
lei trabalhista brasileira e traz novas definições sobre férias, jornada de
trabalho e outras questões.
O governo
ainda poderá editar uma Medida Provisória com novas alterações na lei trabalhista.
A alternativa foi negociada para acelerar a tramitação da proposta no
Congresso.
Veja abaixo as principais mudanças com
a reforma trabalhista:
Férias
Regra atual
As férias de
30 dias podem ser fracionadas em até dois períodos, sendo que um deles não pode
ser inferior a 10 dias. Há possibilidade de 1/3 do período ser pago em forma de
abono.
Nova regra
As férias
poderão ser fracionadas em até três períodos, mediante negociação, contanto que
um dos períodos seja de pelo menos 15 dias corridos.
Jornada
Regra atual
A jornada é
limitada a 8 horas diárias, 44 horas semanais e 220 horas mensais, podendo
haver até 2 horas extras por dia.
Nova regra
Jornada
diária poderá ser de 12 horas com 36 horas de descanso, respeitando o limite de
44 horas semanais (ou 48 horas, com as horas extras) e 220 horas mensais.
Tempo na empresa
Regra atual
A CLT
considera serviço efetivo o período em que o empregado está à disposição do
empregador, aguardando ou executando ordens.
Nova regra
Não são
consideradas dentro da jornada de trabalho as atividades no âmbito da empresa
como descanso, estudo, alimentação, interação entre colegas, higiene pessoal e
troca de uniforme.
Descanso
Regra atual
O trabalhador
que exerce a jornada padrão de 8 horas diárias tem direito a no mínimo uma hora
e a no máximo duas horas de intervalo para repouso ou alimentação.
Nova regra
O intervalo
dentro da jornada de trabalho poderá ser negociado, desde que tenha pelo menos
30 minutos. Além disso, se o empregador não conceder intervalo mínimo para
almoço ou concedê-lo parcialmente, a indenização será de 50% do valor da hora
normal de trabalho apenas sobre o tempo não concedido em vez de todo o tempo de
intervalo devido.
Remuneração
Regra atual
A remuneração
por produtividade não pode ser inferior à diária correspondente ao piso da
categoria ou salário mínimo. Comissões, gratificações, percentagens, gorjetas e
prêmios integram os salários.
Nova regra
O pagamento
do piso ou salário mínimo não será obrigatório na remuneração por produção.
Além disso, trabalhadores e empresas poderão negociar todas as formas de
remuneração, que não precisam fazer parte do salário.
Plano de cargos e salários
Regra atual
O plano de
cargos e salários precisa ser homologado no Ministério do Trabalho e constar do
contrato de trabalho.
Nova regra
O plano de
carreira poderá ser negociado entre patrões e trabalhadores sem necessidade de
homologação nem registro em contrato, podendo ser mudado constantemente.
Transporte
Regra atual
O tempo de
deslocamento no transporte oferecido pela empresa para ir e vir do trabalho,
cuja localidade é de difícil acesso ou não servida de transporte público, é
contabilizado como jornada de trabalho.
Nova regra
O tempo
despendido até o local de trabalho e o retorno, por qualquer meio de
transporte, não será computado na jornada de trabalho.
Trabalho intermitente (por período)
Regra atual
A legislação
atual não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
O trabalhador
poderá ser pago por período trabalhado, recebendo pelas horas ou diária. Ele
terá direito a férias, FGTS, previdência e 13º salário proporcionais. No
contrato deverá estar estabelecido o valor da hora de trabalho, que não pode
ser inferior ao valor do salário mínimo por hora ou à remuneração dos demais
empregados que exerçam a mesma função.
O empregado
deverá ser convocado com, no mínimo, três dias corridos de antecedência. No
período de inatividade, pode prestar serviços a outros contratantes.
Trabalho remoto (home office)
Regra atual
A legislação
não contempla essa modalidade de trabalho.
Nova regra
Tudo o que o
trabalhador usar em casa será formalizado com o patrão via contrato, como
equipamentos e gastos com energia e internet, e o controle do trabalho será
feito por tarefa.
Trabalho parcial
Regra atual
A CLT prevê
jornada máxima de 25 horas por semana, sendo proibidas as horas extras. O
trabalhador tem direito a férias proporcionais de no máximo 18 dias e não pode
vender dias de férias.
Nova regra
A duração
pode ser de até 30 horas semanais, sem possibilidade de horas extras semanais,
ou de 26 horas semanais ou menos, com até 6 horas extras, pagas com acréscimo
de 50%. Um terço do período de férias pode ser pago em dinheiro.
Negociação
Regra atual
Convenções e
acordos coletivos podem estabelecer condições de trabalho diferentes das
previstas na legislação apenas se conferirem ao trabalhador um patamar superior
ao que estiver previsto na lei.
Nova regra
Convenções e
acordos coletivos poderão prevalecer sobre a legislação. Assim, os sindicatos e
as empresas podem negociar condições de trabalho diferentes das previstas em
lei, mas não necessariamente num patamar melhor para os trabalhadores.
Em
negociações sobre redução de salários ou de jornada, deverá haver cláusula
prevendo a proteção dos empregados contra demissão durante o prazo de vigência
do acordo. Esses acordos não precisarão prever contrapartidas para um item
negociado.
Acordos
individualizados de livre negociação para empregados com instrução de nível superior
e salário mensal igual ou superior a duas vezes o limite máximo dos benefícios
do INSS (R$ 5.531,31) prevalecerão sobre o coletivo.
Prazo de validade das normas coletivas
Regra atual
As cláusulas
dos acordos e convenções coletivas de trabalho integram os contratos
individuais de trabalho e só podem ser modificados ou suprimidos por novas
negociações coletivas. Passado o período de vigência, permanecem valendo até
que sejam feitos novos acordos ou convenções coletivas.
Nova regra
O que for
negociado não precisará ser incorporado ao contrato de trabalho. Os sindicatos
e as empresas poderão dispor livremente sobre os prazos de validade dos acordos
e convenções coletivas, bem como sobre a manutenção ou não dos direitos ali
previstos quando expirados os períodos de vigência. E, em caso de expiração da
validade, novas negociações terão de ser feitas.
Representação
Regra atual
A
Constituição assegura a eleição de um representante dos trabalhadores nas
empresas com mais de 200 empregados, mas não há regulamentação sobre isso. Esse
delegado sindical tem todos os direitos de um trabalhador comum e estabilidade
de dois anos.
Nova regra
Os
trabalhadores poderão escolher 3 funcionários que os representarão em empresas
com no mínimo 200 funcionários na negociação com os patrões. Os representantes
não precisam ser sindicalizados. Os sindicatos continuarão atuando apenas nos
acordos e nas convenções coletivas.
Demissão
Regra atual
Quando o
trabalhador pede demissão ou é demitido por justa causa, ele não tem direito à
multa de 40% sobre o saldo do FGTS nem à retirada do fundo. Em relação ao aviso
prévio, a empresa pode avisar o trabalhador sobre a demissão com 30 dias de
antecedência ou pagar o salário referente ao mês sem que o funcionário precise
trabalhar.
Nova regra
O contrato de
trabalho poderá ser extinto de comum acordo, com pagamento de metade do aviso
prévio e metade da multa de 40% sobre o saldo do FGTS. O empregado poderá ainda
movimentar até 80% do valor depositado pela empresa na conta do FGTS, mas não
terá direito ao seguro-desemprego.
Danos morais
Regra atual
Os juízes
estipulam o valor em ações envolvendo danos morais.
Nova regra
A proposta
impõe limitações ao valor a ser pleiteado pelo trabalhador, estabelecendo um
teto para alguns pedidos de indenização. Ofensas graves cometidas por
empregadores devem ser de no máximo 50 vezes o último salário contratual do
ofendido.
Contribuição sindical
Regra atual
A
contribuição é obrigatória. O pagamento é feito uma vez ao ano, por meio do
desconto equivalente a um dia de salário do trabalhador.
Nova regra
A
contribuição sindical será opcional.
Terceirização
Regra atual
O presidente
Michel Temer sancionou o projeto de lei que permite a terceirização para
atividades-fim.
Nova regra
Haverá uma
quarentena de 18 meses que impede que a empresa demita o trabalhador efetivo
para recontratá-lo como terceirizado. O texto prevê ainda que o terceirizado
deverá ter as mesmas condições de trabalho dos efetivos, como atendimento em
ambulatório, alimentação, segurança, transporte, capacitação e qualidade de
equipamentos.
Gravidez
Regra atual
Mulheres
grávidas ou lactantes estão proibidas de trabalhar em lugares com condições
insalubres. Não há limite de tempo para avisar a empresa sobre a gravidez.
Nova regra
É permitido o
trabalho de mulheres grávidas em ambientes considerados insalubres, desde que a
empresa apresente atestado médico que garanta que não há risco ao bebê nem à
mãe. Mulheres demitidas têm até 30 dias para informar a empresa sobre a
gravidez.
Banco de horas
Regra atual
O excesso de
horas em um dia de trabalho pode ser compensado em outro dia, desde que não
exceda, no período máximo de um ano, à soma das jornadas semanais de trabalho
previstas. Há também um limite de 10 horas diárias.
Nova regra
O banco de
horas pode ser pactuado por acordo individual escrito, desde que a compensação
se realize no mesmo mês.
Rescisão contratual
Regra atual
A homologação
da rescisão contratual deve ser feita em sindicatos.
Nova regra
A homologação
da rescisão do contrato de trabalho pode ser feita na empresa, na presença dos
advogados do empregador e do funcionário – que pode ter assistência do
sindicato.
Ações na Justiça
Regra atual
O trabalhador
pode faltar a até três audiências judiciais. Os honorários referentes a
perícias são pagos pela União. Além disso, quem entra com ação não tem nenhum
custo.
Nova regra
O trabalhador
será obrigado a comparecer às audiências na Justiça do Trabalho e, caso perca a
ação, arcar com as custas do processo. Para os chamados honorários de
sucumbência, devidos aos advogados da parte vencedora, quem perder a causa terá
de pagar entre 5% e 15% do valor da sentença.
O trabalhador
que tiver acesso à Justiça gratuita também estará sujeito ao pagamento de
honorários de perícias se tiver obtido créditos em outros processos capazes de
suportar a despesa. Caso contrário, a União arcará com os custos. Da mesma
forma, terá de pagar os honorários da parte vencedora em caso de perda da ação.
Além disso, o
advogado terá que definir exatamente o que ele está pedindo, ou seja, o valor
da causa na ação.
Haverá ainda
punições para quem agir com má-fé, com multa de 1% a 10% da causa, além de
indenização para a parte contrária. É considerada de má-fé a pessoa que alterar
a verdade dos fatos, usar o processo para objetivo ilegal, gerar resistência
injustificada ao andamento do processo, entre outros.
Caso o
empregado assine a rescisão contratual, fica impedido de questioná-la
posteriormente na Justiça trabalhista. Além disso, fica limitado a 8 anos o
prazo para andamento das ações. Se até lá a ação não tiver sido julgada ou
concluída, o processo será extinto.
Multa
Regra atual
A empresa
está sujeita a multa de um salário mínimo regional, por empregado não
registrado, acrescido de igual valor em cada reincidência.
Nova regra
A multa para
empregador que mantém empregado não registrado é de R$ 3 mil por empregado, que
cai para R$ 800 para microempresas ou empresa de pequeno porte.
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