A Câmara
dos Deputados aprovou nesta quarta-feira (28) o projeto de regulamentação do
transporte de passageiros por aplicativos, como Uber, 99POP e Cabify. O texto
segue para sanção presidencial.
O projeto
aprovado não exige que os carros tenham placa vermelha, que é concedida pelo
poder público. Por outro lado, caberá aos municípios e ao Distrito Federal
regulamentar e fiscalizar esses serviços.
O texto
já havia sido aprovado pela Câmara no ano passado, mas retornou para análise
dos deputados porque o Senado, ao votar o texto, modificou alguns trechos.
Na sessão
desta quarta, os deputados derrubaram a decisão do Senado que retirou a
previsão de municípios e o Distrito Federal terem a competência de regulamentar
esse tipo de serviço.
Com isso,
prefeituras e o Distrito Federal poderão regulamentar e fiscalizar os
aplicativos.
Durante a
análise do projeto, a Câmara manteve uma alteração feita pelo Senado que, na
prática, desobriga os motoristas a ter autorização do poder público para atuar
nos aplicativos.
Os
deputados mantiveram, ainda, a decisão dos senadores de retirar do texto a
exigência de placa vermelha para os carros dos aplicativos.
Por fim,
a Câmara manteve a previsão de os motoristas terem de apresentar certidão
negativa de antecedentes criminais.
Ponto a ponto
Pela
regulamentação aprovada pela Câmara, caberá a municípios e ao Distrito Federal:
- Cobrança dos tributos municipais devidos;
- Exigência de contratação de seguro de acidentes pessoais a passageiros e do seguro obrigatório (DPVAT);
- Exigência de que o motorista esteja inscrito como contribuinte individual no INSS.
O
motorista também deverá cumprir algumas condições, entre as quais:
- Ser portador de Carteira Nacional de Habilitação na categoria B ou superior que tenha a informação de que ele exerce atividade remunerada;
- Conduzir veículo que atenda a requisitos como idade máxima e que tenha as características exigidas pelas autoridades de trânsito;
- Emitir e manter o Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo (CRLV);
- Apresentar certidão negativa de antecedentes criminais.
De
acordo com o texto aprovado pela Câmara, quem não cumprir as exigências pode
ser enquadrado nas sanções por transporte ilegal de passageiros.
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