Cidades de Touros e São Miguel do Gostoso, no litoral do RN têm 2 meses para realizar adequações em lixões.
Após inspeções técnicas constatarem inadequações
nos lixões dos municípios de Touros e São Miguel do Gostoso, localizados no
litoral norte potiguar, o Ministério Público do Rio Grande do
Norte estabeleceu um prazo de 60 dias para que as duas
cidades adotem uma série de medidas a fim de regularizarem a situação dos
lixões. As recomendações, assinadas pelo promotor Emanuel Dhayan Bezerra de
Almeida, da comarca de Touros, foram publicadas separadamente no Diário Oficial
do Estado deste sábado (18).
De acordo com o MP, os municípios de Touros e
São Miguel do Gostoso estão incluídos no sistema regionalizado de resíduos
sólidos da Região do Mato Grande e deveriam ter os tratamentos de resíduos
atendidos através do Plano Estadual de
Gestão Integrada de Resíduos. No
entanto, a empresa contratada para executar os serviços de manejo não recebeu
os créditos dos governos estadual e federal. Apesar disso, ainda segundo o MP,
os municípios não teriam adotado medidas para erradicação dos lixões.
Segundo as recomendações, as inspeções técnicas
coordenadas pelo Centro de Apoio das Promotorias de Justiça de Proteção ao Meio
Ambiente (Caop-Meio Ambiente) constataram que os lixões dos municípios vêm
causando diversos impactos ambientais que afetam diretamente a saúde dos
moradores locais.
No caso de São Miguel do
Gostoso, a lista de inadequações apontadas pelo MP incluem
disposição direta de resíduos no solo, infiltração de chorume e disposição de
materiais poluentes, inclusive de resíduos de saúde. Enquanto isso, em Touros,
a proximidade do lixão com um corpo d'água, ocupação de área de preservação
permanente, existência de residências instaladas na área e atração de animais e
vetores de doenças estão entre as inadequações apontadas.
Dentre as recomendações feitas ao município
de São Miguel do Gostoso, o Ministério Público indicou o isolamento da área do
lixão, instalação de portão de controle de acesso, com condições mínimas que
garantam a vigilância e designação de servidor público para administrar o
local, proibição do descarte de resíduos oriundos de atividades de Serviços de
Saúde, nas áreas urbanas e rurais, promovendo sua destinação final adequada.
Ao município de Touros, o MP recomendou que seja
realizado o cadastramento dos estabelecimentos geradores de resíduos de saúde,
como farmácias, laboratórios de análises e clínicas odontológicas, bem como os
particulares que realizam tratamentos clínicos residenciais, fiscalizando a
destinação ambientalmente adequada. O prazo de cumprimento destas medidas, nos
dois municípios, é de 60 dias.
No caso de Touros, o MP ainda recomenda que o
município contrate a empresa operadora do aterro sanitário da região
metropolitana de Natal,
localizado em Ceará-Mirim.
De acordo com a recomendação, como Touros está localizado a 55 quilômetros de
Ceará-Mirim, o município deve destinar os resíduos para o aterro da região
Metropolitana enquanto não implementada a solução final.
O Ministério Público também advertiu que o não
acatamento das recomendações resultará na adoção de medidas cíveis, criminais e
administrativas, incluindo a responsabilização dos administradores diretos e
agentes públicos responsáveis, além de ações visando o imediato fechamento dos
lixões.
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