Estatuto da Juventude - 3º Direito: Direito à Comunicação e à Liberdade de Expressão.

O Estatuto da Juventude é a primeira legislação brasileira a assegurar o direito à comunicação, indo muito além do direito à informação. Ou seja, o Estatuto reafirma o direito dos jovens de se informarem e de se expressarem e também define medidas para que os pontos de vista dos jovens sejam difundidos. 

Assim, cabe ao poder público incentivar programas educativos e culturais voltados para a juventude nos meios de comunicação de massa; a inclusão digital, as redes e plataformas dos jovens; e os equipamentos públicos que promovam o seu direito à comunicação.

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