Estatuto da Juventude - 4º Direito: Direito à Cultura

Juventude também é sinônimo de criatividade. Cabe então ao poder público valorizar os coletivos de jovens no desenvolvimento de atividades artístico-culturais diversas. Além disso, é de suma importância que todos os jovens possam fruir em plenitude os bens e serviços de cultura em todo o país. Portanto, a meia-entrada cultural é um direito garantido a todos os estudantes e jovens de baixa renda, mesmo que não estejam matriculados em instituições de ensino.

Ou seja, espetáculos de teatro e circo, shows, salas de cinema, eventos educativos, esportivos, de lazer e entretenimento têm obrigação de destinar 40% dos ingressos disponíveis a todos os jovens* – estudantes ou não - seja o evento realizado por instituições públicas ou particulares. A fiscalização fica por conta do poder público.

* O acesso a esse benefício será regulamentado pelo Governo Federal

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