Estatuto da Juventude - 6º Direito: Direito à Segurança Pública e ao Acesso à Justiça.

Este direito prevê que os jovens possam viver em um ambiente seguro, sem violência e com garantia na sua integridade física e mental, asseguradas a igualdade de oportunidades e facilidades para o seu aperfeiçoamento intelectual, cultura e social. As ações de segurança pública voltadas para a juventude deverão articular ações da União, dos estados, do Distrito Federal e dos municípios.
                                             
Em suas diretrizes estão garantidos a integração com as demais políticas voltadas à juventude, a prevenção e enfrentamento da violência, além da promoção de estudos e pesquisas para subsidiar as ações de segurança pública e permitir a avaliação periódica dos impactos nas causas, consequências e frequência da violência contra os jovens.

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