Estatuto da Juventude - 8º Direito: Direito à Profissionalização, ao Trabalho e à Renda.

Este direito garante que todo jovem possa ter acesso à profissionalização, ao trabalho e à renda, em condições de liberdade, equidade e segurança, adequadamente remunerado e com proteção social. Prevê também a promoção de formas coletivas de organização para o trabalho, de redes de economia solidária e da livre associação. Dada às condições especiais de jornada de trabalho, o Estatuto prevê a compatibilização entre horários de trabalho e de estudo.


O Estatuto prevê incentivos ao jovem trabalhador rural em sua organização na produção da agricultura familiar e dos empreendimentos familiares rurais. A formação e a qualificação profissional também devem estar garantidas aos jovens com deficiência. 

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