Macau: MPRN denuncia superfaturamento de combustíveis.

O Ministério Público do Estado do Rio Grande do Norte, através da Promotoria de justiça da Comarca de Macau, ajuizou ação civil pública contra ex-prefeito do Município Flávio Vieira Veras, e representantes das empresas J M BEZERRA & CIA LTDA – POSTO MACAU e F F REIS FILHO ME – POSTO SALINAS, José Maria Jácome Bezerra e Francisco Filgueira Reis Filho, alegando superfaturamento na compra de combustíveis, realizada pela prefeitura entre janeiro de 2005 e agosto de 2006.

A ação foi ajuizada a partir das informações apuradas pelo Inquérito Civil n° 020/2010, instaurado a partir de denúncia, apresentada em 2005, do aumento do consumo de combustível no município de
Macau, bem como possível cometimento de ato de improbidade administrativa consistente em promoção pessoal e irregularidades na conta da Previdência Municipal.

A Promotora da 1ª Promotoria da Comarca de Macau, Isabel de Siqueira Menezes, explica na ação que o superfaturamento ocorreu de duas formas: através do valor unitário do litro de combustível vendido a preços bem acima do praticado no mercado, e na quantidade global de combustível adquiridos na totalidade do período.

Entre janeiro de 2005 e agosto de 2006, a Prefeitura de Macau pagou somente a três postos de combustíveis (Posto Macau, Posto Salinas e Posto Frei Damião) a quantia de R$ 4.287.900,63.

Somente no mês de julho de 2006, a Prefeitura adquiriu 95.975 litros de óleo diesel e 33.522 litros de gasolina comum. Sua frota de veículos era composta da seguinte forma: 39 veículos do tipo passeio, 11 caminhões, 5 ônibus, 3 tratores e 10 motocicletas. Dessa forma, dividindo-se a quantidade de combustível adquirido pela quantidade de veículos da frota, têm-se que cada veículo, em média, consumiu 1904 litros de combustível do mês de julho de 2006.

Isso significa que cada veículo teria consumido, em média, 61 litros de combustível em cada dia do mês de julho de 2006. E se for considerado, ainda, apenas os 21 dias úteis do mês, cada veículo teria sido responsável pelo consumo de 90 litros por dia, mais de um tanque por dia.


Diante dos fatos, o MPRN pede na Ação civil Pública o ressarcimento ao erário dos valores superfaturados na compra dos combustíveis, bem como e aplicação das demais sanções por ato de improbidade previstas na Lei nº 8.429/92 aos denunciados no esquema.

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