Estatuto da Juventude - 10º Direito: Direito à Educação.

Todo jovem tem direito à educação de qualidade, em todos os seus níveis, adaptando-se às necessidades e especificidades da juventude, inclusive no período noturno. Esse é um direito garantido pelo Estatuto da Juventude. A educação básica é obrigatória e deve ser oferecida gratuitamente a todos, inclusive para aqueles que não tiveram acesso na idade adequada.

O Estatuto ressalta a importância das políticas afirmativas e da expansão: da educação superior nas instituições públicas, do financiamento e da assistência estudantil, das bolsas de estudos e do transporte escolar. Também são destacadas as necessidades dos jovens negros, do campo, indígenas e com deficiência. É garantida a liberdade de organização dos estudantes e a sua participação efetiva para a gestão democrática das escolas e universidades.

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