Estado tem 6 meses para apurar regularidade em pagamentos de servidores do ITEP/RN.



O juiz Geraldo Antônio da Mota, da 3ª Vara da Fazenda Pública de Natal, determinou que o Estado do Rio Grande do Norte apure, no prazo de seis meses e mediante procedimento administrativo com amplo direito de defesa, a regularidade dos pagamentos aos servidores lotados no ITEP/RN, da vantagem denominada Gratificação de Plantão de Perícia Criminal (GPPC). Para tanto, ele determinou que seja observado os requisitos da Lei Estadual nº 7.759/99, cujo período de apuração deverá ser ultimado em 12 de outubro de 2015 (dia anterior à publicação da Lei Estadual nº 551/2015).

O ente público deverá também, examinar, no mesmo prazo, a regularidade do pagamento do Adicional Noturno, para estes mesmos servidores, objetivando aferir também eventuais pagamentos indevidos, a esse título, assim considerados com indevidos os valores percebidos pelos servidores em desacordo com o artigo 82 da Lei Complementar Estadual 122/94, e, também, deixar de pagá-los a quem não preencha os requisitos legais, pena de aplicação das medidas legais dispostas no art. 461, § 5º, do CPC.

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